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Perdão fiscal a proprietários atinge 3,7 milhões de registos

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O Ministério da Finanças decidiu conceder um «perdão» a todos os contribuintes que não identificaram os prédios de que são titulares, rústicos ou urbanos, segundo um despacho de 20 de dezembro do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João Amaral Tomaz, avançou o «Jornal de Negócios».

Os contribuintes que não procederam à regularização dos seus prédios, apesar das sucessivas prorrogações de prazo para esse efeito, escpam assim a coimas entre os 100 e os 2.500 euros. Por seu lado, o Governo compromete-se, no mesmmo despacho, a resolver a situação até 31 de Março no próximo ano, através de legislação específica para a questão.

João Amaral Tomaz começa por reconhecer que «tudo indica que, neste momento e após diversas prorrogações do prazo entretanto ocorridas, está esgotada a possibilidade as situações remanescentes de imóveis sem Número de Identificação Colectiva (NIPC)/Número de Identificação Fiscal (NIF) serem regularizadas» através do mecanismo previsto na Lei.

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