Os contribuintes que não procederam à regularização dos seus prédios, apesar das sucessivas prorrogações de prazo para esse efeito, escpam assim a coimas entre os 100 e os 2.500 euros. Por seu lado, o Governo compromete-se, no mesmmo despacho, a resolver a situação até 31 de Março no próximo ano, através de legislação específica para a questão.
João Amaral Tomaz começa por reconhecer que «tudo indica que, neste momento e após diversas prorrogações do prazo entretanto ocorridas, está esgotada a possibilidade as situações remanescentes de imóveis sem Número de Identificação Colectiva (NIPC)/Número de Identificação Fiscal (NIF) serem regularizadas» através do mecanismo previsto na Lei.
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