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Primeira lista de credores do Estado publicada até Setembro

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Com montantes a partir de 3.500 euros no caso de pessoas singulares e de 7.000 euros no caso de pessoas colectivas

Foi esta sexta-feira publicada no Diário da República a Portaria que consagra a obrigatoriedade de ser publicada anualmente uma lista de credores da administração central do Estado.

A Portaria agora publicada prevê que a 1.ª lista de credores do Estado possa vir a ser publicada até 30 de Setembro de 2008.

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«O Estado assumiu, por um lado, o compromisso de repor alguma igualdade de tratamento, obrigando-se a revelar a natureza e o montante dos atrasos na satisfação das suas dívidas. Por outro, o propósito firme de contribuir para a redução dos prazos de pagamentos a terceiros», refere o Ministério das Finanças em comunicado.

A Portaria vem clarificar o montante das dívidas do Estado susceptíveis de serem incluídas na lista de credores. No caso de dívidas a pessoas singulares, são passíveis de integrar a lista as dívidas iguais ou superiores a 3.500 euros e, no caso de pessoas colectivas, as dívidas iguais ou superiores a 7.000 euros.

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP) é o organismo responsável pelo tratamento dos dados e procedimentos necessários à publicação desta lista.

Requerimentos já podem ser preenchidos

Para que os credores do Estado possam ver as suas dívidas incluídas nesta lista devem apresentar, junto da Secretaria-Geral do MFAP, um requerimento, mediante o preenchimento do qual, os credores do Estado deverão identificar-se e identificar as dívidas que pretendem ver divulgadas. Simultaneamente, dão o seu consentimento para que tais dados sejam incluídos na lista e a sua autorização para que a Secretaria-Geral do MFAP divulgue aquela dívida na lista de credores do Estado.

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Exemplares deste requerimento podem ser obtidos, desde já, por via electrónica, no sítio da Secretaria-Geral do MFAP (www.sgmf.pt) ou a pedido endereçado, por qualquer via, a esta Secretaria-Geral.

O requerimento preenchido pelo credor pode ser entregue presencialmente, junto das instalações da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, por telefax ou correio normal e por via electrónica.

Credores podem pedir inclusão na lista até 15 de Abril

Devido ao atraso na regulamentação da Lei até 31 de Janeiro, como se previa, o Ministério das Finanças e da Administração Pública decidiu prorrogar o prazo para apresentação dos requerimentos de inserção na lista de credores do Estado de 31 de Março para 15 de Abril, dando assim mais tempo aos interessados para conhecer este novo direito de requerimento e respectivos trâmites.

Depois de apresentados os requerimentos por parte dos interessados, os organismos e serviços identificados como devedores participarão no processo de verificação dos dados constantes da Portaria agora publicada, com vista à confirmação dos dados fornecidos pelo credor.

«Naturalmente, atendendo à natureza da matéria agora regulamentada, a Secretaria-Geral do MFAP garante a todos os credores o direito de acesso aos dados que lhes digam respeito e o direito de estes exigirem a rectificação de informações inexactas, bem como o direito de reclamarem dos dados inseridos na lista», conclui o MFAP.

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