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Promoções pós-Natal já começaram com descontos até 50%

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A menos de duas semanas da época oficial dos saldos, a 7 de Janeiro, os comerciantes já se começaram a livrar, desde ontem, das peças de Inverno, oferecendo aos consumidores descontos que, na generalidade, rondam os 50%.

O início das promoções chamou, dois dias após o Natal, milhares de consumidores às lojas, sobretudo de vestuário e calçado, refere o «Jornal de Notícias».

Na prática, a lei apenas permite que o comércio efectue promoções ou reduções quando se pretende escoar produtos que não são comercializados, lembrando que os restos da estação ou das colecções deverá ser vendido na época oficial de saldos. No entanto, ontem, era possível comprar por menos 50 euros o casaco que na semana passada custava 90. Ou por menos 15, a blusa que chegou a custar 30 euros. Descontos apetecíveis, em peças modernas, que serviram de chamariz às centenas de consumidores que ziguezagueavam pelas lojas de vestuário e de calçado da Rua de Santa Catarina, a maior artéria comercial da cidade do Porto.

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O Governo prepara-se para aprovar, em Janeiro, a nova legislação que pretende antecipar a época de saldos, adequando-a aos hábitos de consumo dos portugueses, e definir de uma vez por todas os conceitos de saldos, promoções, reduções e liquidações.

Actualmente, estão legalmente definidas duas épocas de saldos. A primeira entre 7 de Janeiro e o fim de Fevereiro; a segunda entre 7 de Agosto e o fim de Setembro. Datas pouco adequadas à realidade, diz o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCS), José António Silva. «A primeira época decorre após o Natal, criando um período pouco dinâmico no comércio, designadamente do vestuário e do calçado. A segunda decorre numa época em que pouca gente está interessada em adquirir artigos de Verão». Ora, sustenta, «o que o Governo pretenderá com esta antecipação de saldos é dinamizar o comércio, aproximando os saldos dos hábitos de consumo». O que acaba por se aproximar da proposta apresentada pela própria CCS «Propusemos a figura do pré-saldo, porém, a medida não obteve consenso entre associações e comerciantes».

Fonte oficial do Ministério da Economia disse, ao JN, que a nova lei irá prever que os saldos do próximo Verão se iniciem já a 15 de Julho. Quanto aos saldos de Inverno poderão iniciar-se «entre o Natal e o Ano Novo». A nova legislação, acrescentou, ainda, «vai definir todos os conceitos de saldos, promoções, reduções».

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