Esta clarificação da actual Lei da Organização e de Processo do Tribunal de Contas foi aprovada ontem pelo plenário da 2ª secção da instituição presidida por Guilherme d¿Oliveira Martins, segundo informa o «Diário Económico».
Segundo este documento, a 2ª secção deve continuar a acompanhar com regularidade o seguimento dado pelas entidades auditadas às recomendações formuladas nos relatórios de auditoria.
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