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DGCI ameaça tirar benefícios a empresas com dívidas

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Mais de um milhar e meio de contribuintes já foram avisados das novas regras

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) tem em funcionamento, desde a passada terça-feira, uma nova ferramenta informática que permite cancelar todos os benefícios fiscais às empresas que, tendo dívidas a 31 de Dezembro de determinado ano, usufruíram nesse exercício de benefícios fiscais. A entrada em funcionamento desta ferramenta já foi comunicada aos serviços e terá como aplicação inicial o exercício de 2006, tendo já sido avisados por e-mail cerca de 1500 contribuintes nessa situação.

Na informação dada aos serviços, e à qual o «Público» teve acesso, o Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária (NMJT) comunica que «entrou em produção o módulo do Sistema Informático de Controlo dos Benefícios Fiscais (SICBEF) relativo ao IRC». Assim, esclarece-se no mesmo documento, que, «a partir de agora, logo que um sujeito passivo de IRC entregue a declaração modelo 22 (a declaração de rendimentos) invocando benefícios fiscais e tenha dívidas na data do final do exercício a que essa declaração respeita, o SICBEF desencadeia o procedimento de cancelamento desse benefício fiscal procedendo ao envio de notificação em conformidade, para o exercício do direito de audição prévia».

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Depois desta audição, ou os contribuintes provam que as dívidas não existem, ou, existindo, caso não as paguem, serão cancelados os benefícios e feita a liquidação adicional do respectivo IRC.

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