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Menos de 10% dos trabalhadores em mobilidade conseguiram recolocação

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Se o trabalhador se mantiver nesta situação entre 5 e 10 anos receberá 65% da remuneração

Dos 1.734 trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial no último ano, 7,38 por cento reiniciaram funções na administração pública e 4,78% pediram licença extraordinária para trabalhar no privado, segundo os últimos dados oficiais.

Cerca de um ano depois de publicadas as primeiras listas de pessoal a colocar em mobilidade especial, 128 trabalhadores reiniciaram funções a «título definitivo ou transitório» em organismos do Estado, segundo os dados que o ministério das Finanças e da Administração Pública facultou à «Lusa».

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Para trabalhar no sector privado mantendo parte da remuneração, outros 83 funcionários públicos em situação de inactividade recorreram à licença extraordinária ao abrigo de uma alteração legislativa feita este ano à lei da mobilidade.

A figura legal da licença extraordinária dá aos trabalhadores da Administração Pública colocados em mobilidade especial a hipótese de encontrar outro trabalho fora da função pública e manter durante cinco anos, 75 por cento da remuneração ilíquida que receberiam se continuassem na situação de mobilidade.

A colocação de funcionários públicos em situação de mobilidade especial resulta da reestruturação de todos os ministérios na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).

Se o trabalhador se mantiver nesta situação entre cinco e dez anos, receberá 65 por cento da remuneração que lhe corresponderia e, a partir dos 10 anos, receberá 55 por cento.

Do total de trabalhadores em situação de mobilidade, 216 viram a sua situação suspensa porque pediram uma licença sem vencimento ou aguardam decisão judicial.

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Outros 83 saíram das listas de mobilidade especial por reforma ou morte.

Excluindo todas estas situações, encontram-se actualmente no quadro de excedentários 1.224 trabalhadores disponíveis para reiniciar funções.

Por ministérios

A lei da mobilidade, que entrou em vigor a 8 de Dezembro de 2006, teve mais impacto no Ministério da Agricultura, que colocou em mobilidade especial 1.351 funcionários, dos quais estão ainda nessa situação 1.032.

Seguem-se os ministérios da Saúde e Economia, ambos com 51 trabalhadores no quadro de excedentários, e o Ministério das Finanças e da Administração Pública com 46.

O Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social tem, actualmente, 13 trabalhadores em mobilidade especial e o Ministério das Obras Públicas tem 11 trabalhadores.

A Presidência do Conselho de Ministros conta com sete trabalhadores excedentários, seguindo-se o Ministério da Educação (seis) e o Ministério da Cultura (cinco).

Apenas quatro Ministérios (Administração Interna, Negócios Estrangeiros, Ambiente e Ciência e Ensino Superior) não têm qualquer funcionário em situação de mobilidade especial.

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O número de trabalhadores a colocar em mobilidade ficou aquém do inicialmente estimado-só no Ministério da Agricultura estavam previstos cerca de 3.000 funcionários- tendo em conta que o processo sofreu consecutivos atrasos, causados por inúmeras acções judiciais interpostas pelos sindicatos da Função Pública.

Várias fases

A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

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