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Reformas com regimes iguais no público e no privado

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As regras para a reforma dos funcionários públicos vão ser não só facilitadas, como vão ser iguais às do regime privado.

Isto quer dizer que, em virtude da aprovação de uma proposta de Lei esta quarta-feira, em 2008, qualquer funcionário da administração pública vai poder pedir a aposentação antecipada com um número mínimo de 33 anos de serviço. Esta aproximação com o sector privado será assim gradual, pelo que, a partir de 2009, serão idênticos, ou seja, o pedido de aposentação poderá ser feito com 30 anos de serviço, pelos funcionários que tenham 55 ou mais anos de idade.

«O tempo mínimo número de anos de serviço exigível para o pedido de aposentação antecipada vai convergir com o da segurança social, que é neste momento de 30 anos», afirmou o ministro das Finanças, Teixeira dos Santos, na conferência de imprensa a propósito do conselho de ministros.

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No entanto, a penalização para os funcionários públicos por cada ano de antecipação vai continuar a ser inferior à do regime privado, mas só até 2015.

Mobilidade especial alargada a trabalhadores com contratos individuais

«O Governo propõe uma aproximação gradual para os 15 anos até 2015. De ano para ano, será reduzido o tempo mínimo de serviço exigível. O que se passa aqui é que se faça uma aproximação. Aquilo que se exigirá na administração pública será igual ao do regime normal da segurança social».

Já a reforma normal, no sector público, poderá ser solicitada com um mínimo de 65 anos de idade e 15 anos de serviço.

O mesmo diploma vem ainda alargar o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho.

«Estabelece a possibilidade dos trabalhadores em contrato individual de trabalho, no caso de cessação ou despedimento, possam optar por ter um período de mobilidade especial (1 ano) em que se procurará a reafectação», explicou o ministro.

Finalmente, a mesma proposta aprovou a protecção no desemprego a funcionários públicos, a quem será atribuído subsídio.

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