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Lei da Mobilidade Especial sofre ajustamentos

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Os ajustamentos à Lei da Mobilidade Especial foram esta quarta-feira aprovados, em Conselho de Ministros.

A proposta de lei visa alterar pontualmente a Lei da Mobilidade, fruto da experiência da sua aplicação durante o ano passado. O propósito é criar um regime «mais favorável de licença extraordinária para quem solicite a colocação em situação de mobilidade especial».

Em comunicado, o Conselho de Ministros explica que a nova proposta vem estender, a título facultativo, aos trabalhadores da Administração Pública vinculados por contrato individual de trabalho, o regime de mobilidade especial. O alargamento permite, «em caso de despedimento colectivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, que os trabalhadores possam requerer a passagem para a situação de mobilidade especial, permitindo que os serviços competentes procedam à sua eventual recolocação nos termos da mesma lei».

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Está assim prevista a criação do regime de protecção no desemprego dos trabalhadores vinculados por contrato administrativo de provimento e por contrato individual de trabalho, neste caso desde que abrangidos pelo regime de protecção social da função pública.

Para este efeito, «aqueles trabalhadores são inscritos no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem exclusivamente para a eventualidade de desemprego. Prevê-se que, em caso de superveniência da eventualidade desemprego sem que estejam cumpridos os prazos de garantia legalmente previstos, as entidades empregadoras procedam ao pagamento retroactivo das contribuições até perfazer aqueles prazos, garantindo-se assim uma efectiva protecção daqueles trabalhadores nesta eventualidade».

São ainda adoptados vários ajustamentos em matéria de regime de aposentação: diminui-se progressivamente o prazo de garantia de 36 anos¿actualmente previsto¿para 15 anos, que é o prazo do regime geral, permitindo-se assim a «aposentação voluntária não antecipada a quem reúna aquele requisito progressivamente diminuído e estabelece-se que a aposentação antecipada pode ser requerida por quem tenha 36 anos de serviço, superando-se a situação actual em que o requisito de anos de serviço está progressivamente a aumentar».

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