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Finanças passam a cobrar reavaliação dos imóveis para efeitos fiscais

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Os proprietários de imóveis que contestarem a avaliação dos mesmos feita pelas Finanças para efeitos fiscais e quiserem ver as suas propriedades reavaliadas podem incorrer em custos elevados.

Tudo porque a proposta do Orçamento do Estado para 2009 prevê alterações no artigo 76º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI).

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De acordo com a alteração, prevê-se que o contribuinte que discorde da primeira avaliação e peça uma segunda, passe a pagar pela segunda avaliação, a não ser que na mesma se demonstre ter existido na primeira avaliação um desvio de pelo menos 15% face ao valor de mercado do imóvel.

Segundo a alteração, prevê-se que, «em determinadas situações, designadamente quando o valor da primeira avaliação se encontre distorcido mais de 15% do valor normal do mercado ou quando menos de 15% do valor normal de mercado e o prédio apresenta características valorativas que o diferenciam do padrão normal do mercado, a 2ª avaliação seja efectuada por recurso ao método do custo, tal como consta do artigo 46º do CIMI, desde que devidamente fundamentada, quer pelo sujeito passivo, quer pelo chefe de finanças, bem como pela comissão que proceder à avaliação. Esta avaliação será paga, contudo, se o valor patrimonial não se considerar distorcido».

Quer isto dizer que se o Fisco se desviar, na primeira avaliação, até 14% do valor de mercado do imóvel, o contribuinte terá de pagar na mesma a reavaliação para poder pagar menos impostos.

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