Segundo avança o Diário de Notícias (DN), o mesmo decreto-lei revoga outro regime de reforma antecipada, da autoria de Bagão Félix, que possibilita o acesso à pensão aos desempregados com 58 anos, no âmbito do Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS), de 2003.
O Governo justifica as medidas com a necessidade de garantir a sustentabilidade financeira da Segurança Social, ao mesmo tempo que acusa o anterior Executivo de ter incentivado a retirada precoce do mercado de trabalho, "sem qualquer estudo de impacte financeiro". Enquanto o PEPS é pura e simplesmente revogado, o regime de flexibilização da idade de reforma será apenas suspenso, até à sua revisão, pois algumas das normas vão manter-se para as chamadas profissões de desgaste rápido, segundo disse ao DN fonte oficial. As alterações serão sujeitas a negociação com os parceiros, adianta o mesmo jornal.
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Ainda no domínio das pensões, o Governo aprovou uma resolução que prevê o "estabelecimento de mecanismos de transição mais célere para a nova fórmula de cálculo das pensões do regime geral da Segurança Social, com particular incidência nos trabalhadores independentes". Fonte oficial garantiu ao DN que estão previstas alterações na fórmula de cálculo das pensões dos trabalhadores independentes, no que respeita às modalidades e períodos.
Em causa está a intenção de aumentar o período da carreira que serve de referência ao cálculo da pensão.
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