«Tendo presente o anúncio hoje divulgado pela Associação dos Accionistas Minoritários do Grupo Portugal Telecom relativamente à oferta lançada pela Sonaecom sobre a PT», a CMVM lembra que «todo o material publicitário respeitante a ofertas públicas tem que ser previamente aprovado» por si.
Em comunicado, o regulador alerta que «a divulgação de publicidade sobre ofertas sem aprovação prévia da CMVM pode acarretar responsabilidade contra-ordenacional para os seus autores». E explica que «entende-se como publicidade qualquer forma de comunicação com o objectivo directo ou indirecto de promover ou de dissuadir a aceitação de uma oferta pública relativa a valores mobiliários».
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«Ao contrário de outras peças publicitárias que têm sido divulgadas, o anúncio em causa não foi submetido à apreciação prévia da CMVM. Nessa medida, o rigor e veracidade das afirmações nele contidas, nomeadamente as relativas ao valor intrínseco da OPA, não foram aprovados pela CMVM», refere ainda o regulador do mercado português.
Por fim, a CMVM recomenda aos investidores em geral e aos accionistas da PT em particular a leitura do prospecto desta oferta, previamente aprovado pela CMVM e disponível no website da CMVM.
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