O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deu razão à Associação Portuguesa das Agências de Viagens (APAVT) na acção que a associação interpôs contra a Iberia, para que esta pagasse às agências de viagens IATA (Associação de Transporte Aéreo Internacional) comissões sobre a taxa YP (Taxa de serviço a passageiros) desde 1994, refere o comunicado.
Agência de viagens e companhias áreas multadas
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Seis anos depois do início do processo, trata-se da primeira decisão definitiva relativa às cinco acções propostas pela APAVT contra as transportadoras Iberia, British Airways, Lutfhansa, Air France e KLM.
Notificação recebida na terça-feira
O texto do acórdão do STJ, cuja notificação foi recebida na passada terça-feira, refere «reconhecer que as Agências de Viagens associadas da APAVT e acreditadas junto da IATA, têm direito a receber da Iberia comissões, para pagamento dos serviços de intermediação destas, na venda de bilhetes de transporte aéreo internacional de passageiros, incidentes sobre os montantes relativos á taxa de serviço a passageiros («Passenger Service Charge»), calculados á taxa vigente em cada momento, desde 1 de Janeiro de 1994».
Recorde-se que a APAVT viu-se na obrigação de propor acções contra as companhias aéreas pela intransigência destas em assumir o pagamento do direito agora reconhecido pela decisão deste tribunal.
As acções foram interpostas no final de 2003 e todas as decisões até à data proferidas nas mais diversas instâncias foram favoráveis à APAVT.
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