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AdC não prevê com exactidão «timing» de decisão da OPA à PT

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A Autoridade da Concorrência (AdC) não pode prever exactamente quando tomará uma decisão sobre a concentração da Sonaecom com a Portugal Telecom (PT) dado o regime de interrupções de prazos.

Fonte oficial da empresa em declarações à agência «Reuters» explicou que, «quanto ao calendário de final de Julho, foi uma estimativa avançada há cerca de dois meses pelo Prof. Abel Mateus, expressando o desejo de não querer esgotar o prazo de 90 dias úteis, da fase de investigação aprofundada».

Questionada sobre se a Anacom já tinha entregue o seu parecer, fonte da Autoridade respondeu que aguarda por esse parecer relativo a regulação sectorial pós-remédios, avança a mesma agência.

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«Dado o regime de interrupções na contagem dos prazos, não é possível prever com exactidão os prazos neste tipo de processos. A AdC levará o mínimo de tempo necessário, mas o suficiente para tomar uma boa decisão, devidamente fundamentada», disse à «Reuters».

A Sonaecom anunciou, a 6 de Fevereiro, o lançamento de uma OPA sobre o capital da PT, oferecendo 9,5 euros por cada acção e cinco mil euros por cada obrigação convertível, o que avalia a Telecom em cerca de 11,1 mil milhões de euros.

A AdC decidiu avançar para investigação aprofundada o projecto de concentração entre a PT e a Sonaecom, fase em que se desenvolve a discussão de «remédios» necessários para autorizar a operação.

A AdC pode tomar uma de três decisões: ou «chumbar» a operação, ou aprová-la ou aprová-la com «remédios».

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