Já fez LIKE no TVI Notícias?

Operação Éter: Ordem dos Advogados apela a revisão de despacho que antecipou instrução

Ordem considera “totalmente incompreensível, injustificada” e arriscada para a saúde a manutenção e antecipação dos interrogatórios, de 22 abril para quarta-feira

O Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados pediu uma “revisão” da decisão da juíza que declarou urgente e antecipou a instrução do processo Éter, num “incumprimento do dever geral de recolhimento” devido à Covid-19.

“Ocorrendo isto no âmbito de uma instrução que não pode ser tida como urgente, pois não há arguidos presos, a Ordem tem de expressar a sua maior preocupação e expectativa de que a juíza reveja o seu critério. Se assim não acontecer, estaremos face a uma grave violação de garantias fundamentais dos arguidos, que se impõe denunciar e à qual, assim se espera, o Conselho Superior da Magistratura não pode ficar indiferente”, refere o presidente do Conselho Regional do Porto da Ordem dos Advogados numa nota de imprensa.

PUB

A Ordem considera “totalmente incompreensível, injustificada” e arriscada para a saúde a manutenção e antecipação dos interrogatórios, de 22 abril para quarta-feira, no processo de alegada viciação de procedimentos de contratação pública em torno da Entidade de Turismo do Porto e Norte de Portugal (TPNP).

Para a Ordem dos Advogados, a decisão comunicada na sexta-feira é “desconforme” a várias normas legais e “atenta contra direitos fundamentais dos arguidos, seja no plano estritamente processual, seja também na dimensão individual, já que, no contexto da pandemia que nos assola, lhes impõe o incumprimento do dever geral de recolhimento decorrente do estado de emergência em vigor”.

“O que diz para os arguidos diz-se igualmente para todos os advogados que intervêm no processo, também sujeitos a uma exposição que coloca em risco a sua saúde”, alertam.

Num despacho divulgado à Lusa por fonte judicial, a magistrada titular do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto declara o "caráter urgente" da instrução do processo, antecipando o seu início na maior sala de audiências da comarca, como forma de evitar o "perigo de contágio".

PUB

Notando que os arguidos estão representados por advogados “a quem cabe tomar as medidas processuais que entenderem adequadas”, a Ordem dos Advogados destaca que “pode e deve pronunciar-se sempre que tal se mostre necessário para a defesa do Estado de Direito e dos direitos, liberdades e a garantias dos cidadãos, como sucede no caso”.

“Esta instrução respeita a arguidos que não se encontravam, nem encontram, presos ou sujeitos a medidas restritivas de liberdade", isto é, na linguagem corrente, não é um “processo urgente”, destacam.

O Conselho Regional refere que “a atribuição de carácter urgente à instrução não é acompanhada de qualquer fundamentação ou justificação”.

Acresce que foi “proferido depois de, na véspera (12 de março), o Conselho Superior da Magistratura, já no contexto da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, ter emitido comunicado no sentido de que, nos tribunais de 1ª instância, só deveriam ser realizadas diligências em que estejam em causa direitos fundamentais”.

PUB

“Nessa medida, não havendo arguidos presos e não ocorrendo qualquer situação passível de contender com direitos fundamentais, aquilo que a juíza deveria ter feito era ter dado, pura e simplesmente, sem efeito os interrogatórios dos arguidos”, observa o Conselho Regional.

A Ordem alerta ainda para a lei publicada na quinta-feira que determina “a não realização de atos e diligências em quaisquer processos, incluindo instruções em processo crime, salvo estando em causa direitos fundamentais, nomeadamente havendo arguidos presos, mantendo-se tal limitação enquanto perdurar o estado de exceção, em virtude de emergência de saúde pública”.

 No despacho a que a Lusa teve acesso, a juíza de instrução Lígia Trovão refere que os interrogatórios vão realizar-se na maior sala do Tribunal de Matosinhos, que é também a maior da Comarca do Porto, face "à situação atual de perigo de contágio de doença infeciosa potencialmente letal e das medidas de prevenção recomendadas pela Direção-Geral da Saúde e do número de intervenientes processuais".

PUB

O processo Éter esteve na origem de uma megaoperação realizada pela Polícia Judiciária em outubro de 2018, que levou o Ministério Público a imputar centena e meia de crimes a 29 arguidos (21 singulares e oito coletivos), incluindo o ex-presidente do TPNP Melchior Moreira, com 35 crimes.

A instrução é uma fase processual facultativa, que pode ser requerida por qualquer um dos arguidos ou assistentes, e visa decidir se o caso segue ou não para julgamento, numa espécie de pré-julgamento do caso.

A fase instrutória que o tribunal decidiu agora antecipar foi requerida por 19 arguidos. No processo autonomizado, o único acusado é o ex-presidente do TPNP, Melchior Moreira, que está em prisão preventiva

O despacho do TIC para antecipação da fase instrutória suscitou já uma reação, em forma de requerimento à juíza que o determinou, por parte de Amílcar Fernandes, advogado do ex-presidente do TPNP.

O advogado de Melchior Moreira, que se mantém inconformado com a autonomização da acusação ao seu cliente e com o chumbo de sucessivos pedidos para o libertar, afirma, no documento, ser "muito estranho que, agora, nesta época de pandemia, se confira caráter urgente aos autos e se antecipem diligências em mais de um mês relativamente à data anteriormente marcada".

A separação do processo contra Melchior Moreira, que está acusado por 35 crimes, teve como objetivo, conforme referiu o próprio despacho judicial que o ordenou, travar a libertação de Melchior Moreira em 25 de fevereiro, por excesso de prisão preventiva, prolongando a reclusão até dois anos e meio.

PUB

Últimas