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Obrigou criança de 11 anos a sexo oral

Homem de 58 anos foi agora condenado a seis anos de cadeia

O Tribunal de Lousada condenou, esta sexta-feira, um homem a seis anos de prisão, em cúmulo jurídico, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças e outro de ofensa à integridade física simples. O colectivo deu como provado que o arguido de 58 anos, divorciado, obrigou uma criança de 11 anos, residente nas proximidades, na freguesia da Ordem, a ter sexo oral consigo.

O alegado abuso ocorreu na residência do arguido no dia 8 de Setembro de 2009. Nesse momento, ainda segundo o acórdão, citado pela Lusa, o arguido tentou praticar sexo anal, o que só não concretizou devido às dores causadas no menor.

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O colectivo concluiu que o arguido «actuou deliberada, livre e conscientemente, com intenção de, através da prática dos actos descritos, satisfazer os seus instintos sexuais de relevo com uma criança menor de 14 anos de idade e de ferir e molestar fisicamente o ofendido».

O tribunal deu também como provado que o arguido «desferiu um soco na face do menor, dizendo-lhe que o agrediria, novamente, se revelasse o que tinha acabado de suceder».

O arguido encontra-se em prisão preventiva, mantendo-se nessa condição até trânsito em julgado desta sentença. De acordo com o acórdão, o réu «necessita de acompanhamento psiquiátrico, já tendo sido seguido em consultas de psiquiatria no Centro Hospitalar de Tâmega e Sousa, em Penafiel».

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