A Relação do Porto considerou válida a escuta telefónica que determinou a condenação de um militar da GNR de Penafiel por avisar responsáveis de um bar de alterne da iminência de uma rusga policial, disse esta sexta-feira fonte judicial.
De acordo com a Lusa, em causa está, neste processo, uma rusga que o Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Penafiel preparou ao bar para a noite de 1 para 2 de Julho de 2004, no âmbito de uma operação de combate ao incentivo à prostituição com fins lucrativos (lenocínio).
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Quando os militares chegaram ao local, a uma hora em que o estabelecimento estaria normalmente em funcionamento, já as portas estavam fechadas e ninguém se encontrava no interior.
Uma escuta telefónica permitiu confirmar que, momentos antes, o militar condenado ligara a uma pessoa do estabelecimento a dizer que os efectivos do NIC estavam a sair para a operação.
Apoiado na escuta, o Tribunal de Penafiel condenou o militar a 1.800 euros de multa, dando-o como autor material de um crime de favorecimento pessoal.
O militar recorreu da decisão, considerando ilegal a escuta que serviu de prova para a sua condenação.
No recurso, o efectivo da GNR argumentou que o Código do Processo Penal não permite escutas em casos de crimes de favorecimento pessoal.
Alegou ainda que a autorização judicial para a escuta em que foi apanhado se confinava ao crime de lenocínio.
A Relação entendeu, contudo, que a autonomização absoluta entre os crimes de lenocínio e favorecimento pessoal, pretendida pelo recorrente, «ignora a conexão intrínseca existente entre ambos».
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