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Mudanças no regulamento dos militares

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Governo aprovou proposta que acaba com a pena agravada de prisão e introduz o princípio de igualdade na administração das penas

A proposta de novo Regulamento de Disciplina Militar, aprovada esta quinta-feira pelo Governo, acaba em definitivo com a pena agravada de prisão e com a reserva compulsiva e introduz o princípio da igualdade na administração das penas, escreve a Lusa.

O diploma, que terá ainda de ser aprovado pelo Parlamento, foi apresentado pelo ministro da Defesa, no final do Conselho de Ministros.

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Segundo Nuno Severiano Teixeira, a proposta do executivo mantém «o núcleo fundamental de valores inerentes à disciplina militar», mas defendeu que o diploma «evolui, actualiza e moderniza o regulamento, no sentido de adaptá-lo» à realidade actual.

Cessação de contrato como nova pena

«A proposta revê e tipifica com clareza os deveres especiais dos cidadãos militares e actualiza o elenco das penas, através da extinção de algumas hoje consideradas excessivas e desactualizadas, casos da pena de prisão agravada ou de reserva compulsiva», afirmou.

Em contrapartida, o ministro disse que o regulamento introduz novas penas «adaptadas ao novo tipo de serviço militar, nomeadamente a cessação de contrato».

«A partir de agora as penas são aplicadas de acordo com um princípio de igualdade em todos os escalões das Forças Armadas, oficiais, sargentos e praças», salientou, adiantado, também, que a proposta de lei pretende consagrar «um reforço das garantias individuais materiais e processuais dos arguidos».

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Actual regulamento já data de 1977

Na conferência de imprensa, o ministro da Defesa começou por sublinhar que o Regulamento de Disciplina Militar ainda em vigor data de 1977, tendo-se assistido até hoje a alterações substanciais quer nas Forças Armadas, quer na sociedade portuguesa.

Nuno Severiano Teixeira referiu, a título de exemplos, que se assistiu à passagem do Serviço Militar Obrigatório a um serviço militar de contratados e voluntários, assim como a mudanças na Constituição da República, no Código de Justiça Militar e no Código de Contencioso Administrativo.

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