O novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti-desportivos, susceptíveis de alterarem fraudulentamente os resultados das competições, foi esta sexta-feira publicado em Diário da República, noticia a Lusa.
«Este novo diploma olha para o reforço ao combate à corrupção desportiva e introduz um conjunto de inovações referentes ao texto actualmente existente, publicado em 1991, ao criar os crimes de tráfico de influência e associação criminosa e responsabilizar penalmente as pessoas colectivas», refere em comunicado o Ministério da Justiça (MJ).
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De entre as inovações, o MJ destaca a responsabilidade das pessoas colectivas e entidades equiparadas que passam agora a responder pela prática dos crimes previstos no âmbito da actividade desportiva.
«São criados novos crimes como o tráfico de influência e associação criminosa no âmbito da actividade desportiva, tendo em conta que o regime actual só prevê a corrupção. Assiste-se igualmente ao agravar de penas, aproximando-as das previstas no Código Penal», adianta o MJ.
Colaboração atenua pena
O novo diploma prevê atenuações especiais da pena quando o infractor auxilie na recolha de provas decisivas e também, no caso de associação criminosa, quando impedir ou se esforçar seriamente por impedir a continuação da associação.
«Pretende-se com esta medida facilitar a investigação criminal e minorar as dificuldades de obtenção de prova», explica o MJ, acrescentando que o diploma reforça «a garantia da ética desportiva e o combate à corrupção no desporto».
Com o novo regime de responsabilidade penal por comportamentos anti-desportivos, o Governo pretende promover «os valores da verdade, da lealdade e da correcção» nas competições desportivas, nomeadamente no futebol.
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