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Docentes: faltas por doença são penalizadas

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Regime de concurso a professor titular reprova assistência a filhos

As faltas dadas por motivo de doença e assistência a filhos maiores de 10 anos serão penalizadas no primeiro concurso de acesso a professor titular, porque até 2006 não eram equiparadas a prestação efectiva de serviço, noticia a agência Lusa.

O regime do primeiro concurso de acesso a professor titular, aprovado em Conselho de Ministros quinta-feira, exclui da ponderação do critério assiduidade todas as faltas, licenças e dispensas que, entre 1999 e 2006, tinham essa equiparação.

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A Lusa noticiou quinta-feira que aquele tipo de faltas não seria contabilizado, baseando-se no artigo 103 do Estatuto da Carreira Docente (ECD), publicado em Diário da República a 19 de Janeiro deste ano, que equipara a prestação efectiva de serviço a assistência a filhos menores, a doença ou as dispensas para formação, por exemplo.

No entanto, o critério assiduidade é analisado nos cinco anos lectivos em que o docente deu menos faltas, entre 1999 e 2006, sendo que segundo o Decreto-Lei 100/99, de 31 Março, aquelas faltas não são equiparadas a prestação efectiva de serviço.

Neste decreto-lei são equiparadas, por exemplo, as faltas por casamento, maternidade, paternidade ou morte de familiar.

«As faltas que ao tempo em que foram dadas eram consideradas equiparadas à prestação efectiva de serviço, essas não serão consideradas», afirmou à TSF o secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Jorge Pedreira explicou ainda que «as faltas por doença ou assistência a familiares maiores de 10 anos não são consideradas, nos termos dessa Lei, equiparadas a prestação efectivo de serviço», pelo que continuarão a ser contabilizadas no cálculo da assiduidade dos candidatos.

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Inicialmente, a proposta do Ministério da Educação previa que todas as faltas fossem consideradas na ponderação do factor assiduidade, o que desde logo foi alvo de grande contestação por parte dos sindicatos.

Depois, durante a negociação com as estruturas sindicais, ao longo do mês de Março, a tutela decidiu que as faltas dadas por licença de maternidade, paternidade, actividade sindical e greve não seriam tidas em conta na ponderação da assiduidade, o que agora também se aplica às ausências por morte de familiar, serviço oficial e assistência a filhos menores de 10 anos.

Além da assiduidade são ainda considerados outros critérios como a habilitação académica, a avaliação de desempenho e a experiência profissional, incluindo o exercício de cargos de coordenação ou gestão.

Ao primeiro concurso de acesso à categoria de professor titular, que irá decorrer até ao final deste ano lectivo, o Ministério da Educação afirma que poderão candidatar-se mais de 60 mil professores, mas omitiu sempre o número de vagas.

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