Os alunos do ensino básico com excesso de faltas sem aproveitamento na prova de recuperação poderão ficar retidos no respectivo ano de escolaridade se o conselho pedagógico da escola assim o decidir, segundo uma proposta do PS apresentada esta quarta-feira, informa a agência Lusa.
Durante a votação na especialidade do Estatuto do Aluno na Comissão Parlamentar de Educação, a maioria socialista apresentou uma proposta de alteração ao artigo referente às provas de recuperação para os alunos com excesso de faltas, tendo em vista a definição das consequências para os estudantes em caso de reprovação.
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Assim, «tendo em conta a natureza e a justificação das faltas dadas, o período lectivo em que ocorreu a prova e os resultados dos alunos nas restantes disciplinas», poderá o conselho pedagógico optar pela realização de nova prova e o cumprimento de um plano de trabalho acrescido, pela retenção do aluno no caso de este estar a cumprir a escolaridade obrigatória ou, no caso do secundário, a exclusão do estudante na disciplina em que não obteve aprovação naquela prova.
A votação na especialidade do Estatuto do Aluno terminará terça-feira, estando a votação final global no hemiciclo agendada para 08 de Novembro.
Recorde-se que o novo Estatuto do Aluno extingue o conceito de faltas injustificadas, passando a existir apenas faltas e excesso grave de faltas. Há excesso grave de faltas no 1º ciclo quando o aluno falta três semanas e nos restantes quando ultrapassa em faltas três vezes o nº de horas semanais por disciplina.
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