Já fez LIKE no TVI Notícias?

Falsificou multas para «safar amigo»

Relacionados

Polícia começou a ser julgado por alegada falsificação de multas de trânsito

Um polícia que começou hoje a ser julgado no Porto, por alegada falsificação de multas de trânsito, já tinha confessado o crime ao seu comandante no âmbito de uma averiguação interna esclarecendo que o fizera «para safar um amigo».

A afirmação pertence ao próprio comandante da Divisão de Trânsito da PSP/Porto, Mário Pereira, e foi feita hoje perante um colectivo de juízes do Tribunal de São João Novo. Mário Pereira acrescentou que o agente arguido, Manuel O. C., fez aquela confissão na presença de mais dois oficiais da PSP.

PUB

Deve 14 mil euros de multas de trânsito

No seu depoimento, o comandante Mário Pereira associou a caligrafia do arguido à encontrada no verso dos talões de multa falsificados, embora salvaguardasse «que não é perito na matéria». A solicitação do tribunal, o oficial da PSP comprometeu-se a tentar encontrar manuscritos originais, feitos pelo arguido, que permitam comparar a letra.

Segundo o Ministério Público (MP), o agente arguido - que entretanto pediu a pré-reforma - inscrevia no verso dos talões de multa, deixados nos pára-brisas de veículos de um industrial de padaria, os dados de um automobilista que nada tinha a ver com as infracções.

A vítima acabava por ser o cidadão José A. S., que se constituiu assistente no processo. Este automobilista foi o escolhido porque - diz a acusação - o polícia arguido o supunha «uma pessoa sem paradeiro certo, e por isso insusceptível de reagir às notificações».

As multas em causa são cinco e foram aplicadas entre Outubro de 2002 e Maio de 2003, nos concelhos do Porto e Maia. Já os crimes imputados ao polícia são 11, sendo cinco de falsificação de documento, cinco de denúncia caluniosa e um de corrupção passiva para acto ilícito.

O julgamento deste caso já tinha sido realizado em 2006, sendo repetido agora por ordem da Relação do Porto. Na altura, o agente Manuel O. C. foi absolvido porque o tribunal entendeu que qualquer pessoa que tivesse acesso ao talão de multa, que não necessariamente o agente acusado, poderia ter inscrito os dados do lesado. Também não ficou provada, então, a existência de qualquer acordo com o dono da padaria para o perdão das multas.

PUB

Relacionados

Últimas