Os médicos do trabalho estão impedidos eticamente de comunicar qualquer caso de VIH à entidade patronal do doente, referiu esta segunda-feira a Ordem dos Médicos. «O segredo profissional prevalece sobre tudo o resto. O médico do trabalho não pode jamais comunicar qualquer caso», afirmou à agência Lusa o bastonário Pedro Nunes.
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Em declarações à agência Lusa, o bastonário da Ordem dos Médicos sublinhou que constitui uma «violação ética gravíssima» comunicar à entidade patronal qualquer doença de um trabalhador.
No entanto, o bastonário esclareceu que faz «totalmente» parte das competências do médico do trabalho considerar ou não apto um funcionário: «tem total autoridade para isso e é a quem compete fazer essa verificação».
Pedro Nunes recordou que a Ordem abriu um processo de inquérito para averiguar uma situação em que um médico do trabalho terá comunicado à administração de um hospital público que um cirurgião era seropositivo.
O cirurgião corre o risco de ter de mudar de especialidade.
Sobre o caso do cirurgião, a Ordem está ainda em processo de definir o seu parecer, mas Pedro Nunes já considerou que é «praticamente inexistente» o risco de contágio de um cirurgião seropositivo para os seus doentes.
No caso do cozinheiro, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao hotel que o despediu, por considerar que ficou provado que há risco de transmissão do funcionário para os clientes.
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A situação envolve um cozinheiro do quadro do hotel do Grupo Sana Hotels, que lá trabalhou durante sete anos. O médico do trabalho considerou-o «inapto definitivamente para a profissão de cozinheiro».
O hotel Sana disse entretanto que nunca teve conhecimento de que o cozinheiro era portador de VIH antes do julgamento e diz que não foi informado pelo médico do trabalho da sua condição.
O hotel alega ainda que o cozinheiro devia ter informado «imediatamente que é portador de VIH», o que não aconteceu, «violando o dever de lealdade».
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