Os procedimentos do inquérito da RTP ao caso do visionamento de imagens não editadas dos incidentes de 14 de novembro suscitam «graves preocupações» ao Sindicato dos Jornalistas (SJ), informou o órgão na quinta-feira.
Em comunicado, o Sindicato de Jornalistas justificou estar preocupado pelo facto de as conclusões do «pretenso inquérito» contrariarem «em absoluto as garantias dadas à direção do SJ pelo diretor de informação demissionário», de que «jamais autorizou qualquer visionamento de imagens em bruto e muito menos a sua cópia para entrega a entidades estranhas à empresa».
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«Tendo em conta a especial gravidade que o caso reveste e o elevado prejuízo que pode causar à credibilidade e à independência da RTP e dos jornalistas ao seu serviço¿, o SJ afirma não poder aceitar que este assunto seja tratado de forma irresponsável e leviana», indicou no comunicado.
O Sindicato sustenta também, citando Nuno Santos, que a RTP «não cuidou de ouvi-lo, tendo-se disponibilizado a fazê-lo apenas já depois de ter 'apurado os factos' que iriam ser levados à Administração, devido a insistência dele e como mero acrescento a elementos que o visado desconhecia».
«A ser verdade, estamos perante uma gravíssima situação de desrespeito pelo trabalhador e de desresponsabilização artificial da própria administração, que não hesitou em projetar para o exterior os resultados de um inquérito que teriam forçosamente de conduzir ao apuramento de responsabilidades disciplinares, coartando o direito de defesa do jornalista em causa», refere o comunicado.
Por outro lado, o Sindicato critica o presidente do Conselho de Administração da empresa pública que, em declarações reproduzidas em vários órgãos de comunicação social, «concluiu que 'não há motivos para um processo disciplinar', pois o apurado 'configura uma deslealdade e uma falta processual, mas não é o suficiente para proceder a um processo disciplinar'».
«Com tal procedimento e com justificações completamente inaceitáveis, a administração pretende alijar quaisquer responsabilidades no sucedido e não hesita em deixar, ou mesmo em fazer julgar na praça pública, um trabalhador ao seu serviço sem lhe garantir os adequados meios de defesa»,citado da Lusa.
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