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Juntas Médicas: novas regras dentro de dois meses

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Juntas passam a ser composta por três médicos, a quem compete apreciar o processo clínico

Dentro de dois meses, as juntas médicas passam a ser exclusivamente compostas por médicos, segundo um decreto-lei hoje publicado em Diário da República e que aumenta as possibilidades de pedir recursos nos processos de avaliação de incapacidades, escreve a Lusa.

Este decreto-lei, aprovado na generalidade a 12 de Julho em Conselho de Ministros, surgiu na sequência da divulgação pública de vários casos de professores com cancro que viram negados os pedidos de aposentação pelas juntas médicas.

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Para garantir a completa «autonomia técnico-científica», as juntas médicas da Caixa Geral de Aposentações (CGA), da ADSE e das outras comissões no âmbito da segurança social passam a integrar apenas médicos.

Até agora, as juntas da CGA e da ADSE eram compostas por dois médicos, mas presididas por um director de serviços ou representante do organismo.

Com este diploma, o exame médico a um doente inicia-se com a intervenção de um médico relator designado pela CGA, que tem de preparar todo o processo de verificação de incapacidade e elaborar relatórios clínicos que sirvam de base à decisão da junta médica.

A junta passa a ser composta por três médicos, a quem compete apreciar o processo clínico do requerente com base nos dados recolhidos pelo médico relator.

As orientações técnicas que devem guiar as juntas médicas serão asseguradas por um conselho médico, cujas competências e composição serão estabelecidas por decreto, que tem de ser elaborado no prazo de 60 dias.

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O diploma que hoje foi publicado estabelece ainda que a Caixa pode autorizar a realização de juntas de recurso no caso de requerimento justificado do subscritor ou mediante proposta fundamentada dos serviços de que o subscritor dependa.

Ambos os recursos têm de ser apresentados no prazo de dois meses após a notificação do resultado do exame médico.

A junta de recurso que avalia estes casos passa a ser composta por dois médicos designados pela Caixa, que não tenham tido qualquer intervenção no processo anterior, e por outro médico designado pelo requerente.

Caso a decisão desta junta de recurso lhe seja desfavorável, o interessado terá de pagar uma taxa, cujo montante será definido em diploma posterior pelo ministro das Finanças.

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