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Seis anos de prisão por abusar da filha

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Arguido negou sempre os factos que terão ocorrido entre 2000 e 2006

O Tribunal de São João Novo, Porto, condenou esta terça-feira um motorista desempregado de 54 anos a seis anos e meio de cadeia por abusos sexuais cometidos sobre a sua filha ao longo de seis anos, escreve a Lusa.

Para o tribunal, ficou «necessariamente provado» que o arguido cometeu um crime de abuso sexual de criança agravado.

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O colectivo de juízes decidiu que houve «uma única resolução criminosa», ou seja, um crime continuado de abuso sexual.

No plano cível, o arguido foi condenado a pagar 10 mil euros de indemnização à vítima, acrescido de juros à taxa de 4 por cento, contados a partir da data do acórdão e até à data efectiva de pagamento.

A defesa anunciou a intenção do arguido de recorrer para a Relação.

À excepção da leitura da sentença, todo o julgamento decorreu à porta fechada, mas o colectivo de juízes revelou que a menor confirmou a acusação e o arguido negou sempre os factos que lhe eram imputados.

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O arguido e as suas testemunhas quiseram dar da menor uma imagem de «leviana», descreveu a juíza-presidente, considerando esses testemunhos «sem credibilidade».

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Na sua acusação, o Ministério Público citava uma perícia médico-legal que detectou lesões nas regiões anal e peri-anal da menor, facto também valorizado pelo colectivo de juízes na leitura do acórdão.

Os factos terão acontecido entre 2000 e 2006, ano em que a menor completou 17 anos e deixou de viver com o pai.

Os abusos seriam perpetrados na casa do arguido, no Porto, ou mesmo no camião que habitualmente conduzia, e o agressor ameaçava a filha para que não contasse os abusos de que era vítima.

A menor esteve à guarda do abusador praticamente desde o primeiro ano de vida, embora a tutela só lhe fosse confiada legalmente em 2004, ao completar 15 anos.

Os abusos ocorreram antes e depois desse momento, sendo denunciados pela própria vítima quando tinha 17 anos.

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