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Transsexual: menores perdem em tribunal

Relação confirmou medidas de internamento. Há quem prefira estar «preso»

O Tribunal da Relação do Porto indeferiu os recursos de dois menores alegadamente envolvidos na morte de um transsexual, no Porto. De acordo com informações recolhidas pelo PortugalDiário, os dois menores contestavam a medida cautelar de internamento em centro educativo que lhes foi aplicada pelo Tribunal de Família e Menores do Porto.

Um dos jovens, actualmente internado num centro educativo em Coimbra, residia com o pais e pretendia regressar a casa dos progenitores, mas o colectivo de desembargadores entendeu que se mantêm os pressupostos que ditaram a aplicação da medida cautelar mais pesada, concretamente, a existência de indícios do facto, a previsibilidade de aplicação de medida tutelar; ou a a existência fundada de perigo de fuga ou de cometimento de outros factos qualificados pela lei como crime.

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Outros menores também recorreram das medidas cautelares, mas desconhece-se, por enquanto, o resultado destes recursos. Vários jovens não recorreram por entenderem que, apesar de sujeitos a uma medida cautelar, ainda assim, encontraram melhores condições nos centros educativos do que nas duas instituições do Porto, em que residiam: as Oficinas de São José e o Centro Juvenil de Campanhã.

Recorde-se que onze menores foram internados em centros educativos [dez em regime semi-aberto e um em regime fechado]. Outros dois regressaram às Oficinas de São José, um deles indiciado por omissão de auxílio. Um outro jovem ficou em prisão preventiva a aguardar julgamento.

A medida de guarda de menor em centro educativo tem o prazo máximo de três meses, prorrogável até ao limite máximo de mais três meses em casos de especial complexidade devidamente fundamentados.

A «acusação» tem de ser concluída no prazo de três meses a contar da abertura do inquérito. O Ministério Público apresenta o chamado «requerimento para a abertura da fase jurisdicional». Nessa fase, ou o menor, aceita a medida tutelar (pena) proposta pelo Ministério Público ou então o caso segue para julgamento. O colectivo de juízes é composto por um juiz de carreira e dois juízes sociais, isto é, pessoas idóneas da comunidade indicadas para o efeito.

O crime terá ocorrido no fim-de-semana de 18 e 19 de Fevereiro, mas o corpo apenas foi encontrado na semana seguinte, num fosso com dez metros de profundidade, no piso subterrâneo de um parque de estacionamento, no Porto.

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