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Aulas de substituição: ministra recorre

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Ministério da Educação assegura que sentenças não transitaram em julgado

O Ministério da Educação vai recorrer de três sentenças que obrigam ao pagamento aos professores das aulas de substituição como horas extraordinárias, assegurando que ainda não transitaram em julgado, disse esta terça-feira o secretário de Estado Jorge Pedreira, escreve a Lusa.

«O ME foi notificado na semana passada de três sentenças do Tribunal Central Administrativo [do Norte]» que podem ainda ser objecto de «recurso de revista para o Supremo Tribunal [Administrativo] nos 30 dias subsequentes à notificação», afirmou o secretário de Estado Adjunto e da Educação.

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Segundo Jorge Pedreira, o Ministério «está a trabalhar nesse recurso de revista e só após o Supremo Tribunal se pronunciar é que o processo pode transitar em julgado».

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Segundo o Código de processo nos Tribunais Administrativos, «das decisões proferidas em segunda instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, excepcionalmente, revista para o Supremo Tribunal Administrativo quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito».

A Fenprof anunciou na semana passada que às três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado, que já não são passíveis de mais nenhum recurso, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.

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Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos perfeitamente idênticos e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.

Tribunal nega provimento ao ME

Nestas três decisões, que a Lusa consultou, o tribunal nega provimento ao recurso do Ministério da Educação, considerando que o serviço prestado pelos professores em substituição de colegas faltosos deve ser pago como serviço docente extraordinário nos termos do artigo 83 do anterior Estatuto da Carreira Docente.

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