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Governo com critérios desiguais nas prestações sociais pagas a docentes

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Em resposta a uma queixa de uma docente, a Provedoria de Justiça adiantou que tinha pendentes «várias queixas» nos mesmos moldes

A Provedoria de Justiça recomendou ao Governo a adoção de uma resposta conjunta no acesso às prestações sociais de parentalidade e proteção na doença, com o objetivo de evitar decisões que «obedecem a uma flagrante desigualdade de critérios».

Em resposta a uma queixa de uma docente, que transitou do regime de proteção social convergente (RPSC) para o regime geral da Segurança Social (RGSS) depois de ter estado desempregada, a Provedoria de Justiça adiantou que tinha pendentes «várias queixas» nos mesmos moldes.

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Em causa estão «os constrangimentos verificados no acesso às prestações de parentalidade e da doença por parte dos docentes», nos casos em que estes, por terem perdido a colocação, transitaram do regime da Caixa Geral de Aposentações para o RGSS, depois de estarem desempregados.

O documento da Provedoria acrescenta que «no âmbito da instrução das referidas queixas foram efetuadas várias diligências instrutórias junto das entidades visadas com vista à resolução dos casos concretos», que vieram a demonstrar que «as decisões finais (favoráveis e desfavoráveis) (...) obedecem a uma flagrante desigualdade de critérios».

Na sequência da investigação às queixas recebidas a Provedoria de Justiça ouviu três secretários de Estado com objetivo de sugerir medidas concretas para a resolução dos casos pendentes.

No caso da proteção na parentalidade, a Provedoria de Justiça refere que quer nos casos abrangidos pelo RPSC, quer pelo RGSS, as prestações devem ter em conta a totalização dos períodos contributivos para os dois regimes, excluindo o período em que foi pago o subsídio de desemprego.

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A Provedoria de Justiça detetou, no entanto, uma sobreposição de proteção entre os dois regimes, dificuldades de articulação entre ambos, recomendando uma clarificação que permita «rigor e segurança» nas decisões tomadas.

«Não obstante a existência de tais regimes, estes não são, por regra, aplicados pelos serviços competentes», lê-se na resposta da instituição, que acrescenta que «os docentes queixosos, apesar de terem efetuado os respetivos descontos e preencherem as condições legais necessárias, não conseguem aceder às respetivas prestações de parentalidade, encontrando-se em situação de manifesta desproteção social».

No caso das prestações de proteção na doença, é referido que também nesses casos, segundo a legislação em vigor, devem ser tidos em conta para pagamentos o total de períodos de descontos para o RPSC, ainda que o docente já esteja integrado no RGSS, uma solução que «permite resolver vários casos pendentes».

Este órgão do Estado alerta ainda que a proteção na doença no âmbito do RPSC ainda não foi regulamentada, «pelo que importa fazê-lo com urgência», sobretudo nos casos de «cessação do contrato de trabalho em funções públicas».

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Com o intuito de harmonizar as respostas e resolver os casos concretos pendentes relativos à proteção na parentalidade, a Provedoria recomendou ao Governo a «urgente elaboração de circular conjunta por parte das entidades envolvidas (Administração Pública, Segurança Social e Educação)».

Caso a circular não resolva todas as situações, recomenda a revisão dos regimes de proteção para os docentes que transitam do um regime para outro.

Quanto à proteção na doença, refere-se a necessidade de a regulamentar para os docentes do RPSC, e recomenda-se, no caso da segurança social, a revisão do regime de proteção «com vista a abranger as situações que atualmente não podem ser resolvidas através do recurso às regras de totalização».

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