A proibição do direito à greve aos polícias é «inconstitucional» e as «ameaças» da Direcção Nacional da PSP de avançar com processos disciplinares a quem adira à greve poderá ser «disciplinar e criminalmente punível», defendeu o jurista Garcia Pereira.
O anúncio feito na terça feira pelo Sindicato Nacional da Polícia (SINAPOL) de que polícias iriam avançar para a greve durante a Cimeira da Nato em Lisboa, que se realiza entre 19 e 21 de Novembro, voltou a levantar a polémica sobre a legalidade da proibição de os agentes poderem participar neste tipo de manifestações.
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O Ministério da Administração Interna (MAI) voltou a defender que a greve na PSP constitui «um ilícito disciplinar de extrema gravidade» e que «a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, no exercício das suas competências disciplinares, apurará as responsabilidades pela prática» de tal crime.
Entretanto, lembra o professor, com a publicação dos novos regimes da função pública, integrando os polícias, a ideia foi «reforçada».
«A lei manda aplicar, no geral, o regime do exercício de funções públicas no qual está reconhecido o direito à greve e não está excepcionado o impedimento à greve para esta ou aquela categoria de trabalhadores. Os sindicados entendem que têm aqui uma razão acrescida para considerar que deixou de haver o impedimento ilegal que existia para o exercício do direito à greve», explicou Garcia Pereira em declarações à Lusa.
Para o jurista, «já antes deste novo quadro normativo o impedimento total e absoluto do direito à greve relativamente aos elementos da PSP representava uma denegação desproporcionada, injustificada, desnecessária relativamente a um direito fundamental como é o direito à greve».
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«O impedimento total e absoluto do direito à greve é a negação de um direito fundamental», disse Garcia Pereira, lembrando que «Portugal era o único país da União Europeia que não permitia aos polícias fazer greve».
No entanto, o MAI considera ser «absolutamente inaceitável a convocação, preparação, organização ou realização de qualquer greve» e por isso a Direcção Nacional estará atenta.
O especialista em Direito do Trabalho vê esta posição como «uma tentativa de coacção de um direito»: «É uma ameaça que até é discutível de ser considerada não apenas civil mas eventualmente também disciplinar e criminalmente punível».
Garcia Pereira reconhece que a Direcção Nacional da PSP se coloca «na posição de entender que a lei proíbe o direito à greve e por isso é lógico vir dizer que é ilegal».
«Já com a referência a sanções, do ponto de vista estritamente jurídico, é uma tentativa de coação sobre trabalhadores que têm direito à greve e isso está punido por lei. Não é apenas ética e socialmente censurável mas juridicamente punível», realçou.
«As declarações infelizes do comando da Direcção Nacional da PSP assemelham-se ao mesmo tipo de ameaça» que se fazia antes do 25 de Abril, concluiu Garcia Pereira.
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