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Casa Pia: Carlos Cruz e «Bibi» com penas reduzidas

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Hugo Marçal viu a sua condenação anulada. Caso de Gertrudes Nunes volta a ser apreciado pelo Tribunal de primeira instância

O Tribunal da Relação considerou nulo o acórdão que condenava Carlos Cruz, Carlos Silvino e Hugo Marçal pelos crimes em Elvas.

Assim sendo, a pena de Carlos Cruz foi reduzida de sete para seis anos porque o Tribunal da Relação anulou os crimes alegadamente ocorridos em Elvas. Carlos Silvino, teve a sua pena de 18 anos reduzida para 15 anos, em cúmulo jurídico, pelos mesmos motivos.

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No caso de Hugo Marçal, o processo baixará à primeira instância. O arguido chegou ao Tribunal da Relação condenado por três crimes, todos em Elvas. Esta instância considerou que não há direito a pena provada e, por isso, volta a ser apreciada. Deixou de estar, por isso, condenado a seis anos de prisão.

Segundo o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, Vaz das Neves, que leu esta tarde um resumo do acórdão dos recursos, a decisão do coletivo de juízes desembargadores foi tomada por unanimidade.

CASA PIA: vítimas não recorrem da decisão

Sobre Gertrudes Nunes, que tinha sido absolvida, a Relação considera que deve voltar a ser julgada. Durante as alegações finais deste segundo julgamento, o procurador do Ministério Público tinha defendido a condenação de Gertudes Nunes, proprietária da casa de Elvas onde supostamente ocorreram abusos sexuais.

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Manuel Abrantes viu a sua sentença de cinco anos e nove meses confirmada por esta instância superior.

Jorge Ritto vê também a condenação de seis anos e oito meses confirmada pelo tribunal.

O médico Ferreira Diniz teve confirmada por este tribunal a pena de primeira instância de sete anos de prisão.

Apesar das confirmações de pena, nenhum dos arguidos vai já para a prisão, pois isso apenas acontecerá quando os recursos estiverem todos esgotados.

Um dos pontos em destaque neste acórdão do Tribunal da Relação consiste na separação dos processos dos condenados neste caso de abuso sexual de menores da Casa Pia de Lisboa. Com esta determinação, cada processo segue de forma independente, quer nos casos em que baixou de novo a uma primeira instância, quer nos recursos para instâncias superiores.

A separação de processos serve também para acautelar o «perigo de prescrição do procedimento criminal», observando que alguns dos crimes em causa na casa de Elvas remontam aos anos de 1996, 1997 e 1998, importando assim «prevenir a prescrição do procedimento criminal».

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Adelino Granja: «Fico satisfeito» com penas

A TVI apurou que alguns arguidos vão recorrer das sentenças para o Tribunal Constitucional. Será o caso de Carlos Cruz, que alega ser inocente de todos os crimes de abuso sexual de menores a que foi condenado. Nas alegações finais, o seu advogado, Ricardo Sá Fernandes, insistiu na inocência de Carlos Cruz e atribuiu a condenação do apresentador de televisão à «mentira e efabulação dos jovens» que o acusaram, naquilo que, antes, apelidara de «fantasia adolescente».

Caso pretendam, os condenados podem ainda recorrer para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, refere o advogado Manuel Magalhães Silva, em declarações na TVI24.

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