Agências, marcas e empresas estão cada vez mais infiltradas nas comunidades virtuais como se fossem um comum membro desinteressado que cria um invisível mas eficaz «marketing viral», informa o Jornal de Negócios.
O antigo boca-a-boca foi substituído por redes de contactos na Internet, como «blogs», «chats» e outras redes sociais, que faz com que as marcas consigam, de uma forma mais barata e eficaz, promover os seus produtos.
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Sara é um dos membros da agência Webdote que assumiu diversas personalidades para promover, online, a campanha «Aqui há selo» dos CTT, levada a cabo entre Abril e Junho deste ano. A publicitária navegou em «blogs» e comunidades online dando a conhecer o projecto e promovendo o «link» do «Aqui há selo».
De acordo com Ricardo Teixeira, alto responsável da Webdote, «o utilizador online está sempre à beira de um ' click ' para sair. Se nos dirigirmos a ele como anunciantes de determinada marca ou projecto as suas resistências serão à partida maiores».
Red Bull «infiltrou-se» no YouTube
Estudos comprovam que é mais fácil estabelecer uma relação mais forte com uma fonte credível e amiga do que com um publicitário. Quando existem laços a penetração da mensagem acontece de uma forma mais natural, chama-se «conversation advertisement».
A marca Red Bull, por exemplo, colocou no site YouTube um vídeo alusivo à inauguração do Túnel do Marquês, em Lisboa. O autor do vídeo tinha o «nickname» de tunnelbreaks», supostamente um jovem caboverdiano de 24 anos, só passados cinco meses e depois de muitas visualizações é que o esquema da Red Bull foi descoberto (veja o vídeo em baixo). Mas será este tipo de publicidade legal?
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De acordo com Ricardo Teixeira, «é apenas uma forma de evitarmos as resistências do interlocutor. Se o convite for feito por um membro da comunidade é mais facilmente penetrável». A Red Bull por seu turno nega também qualquer comparação com o termo «publicidade infiltrada» alega apenas «ter dado asas a um grupo de skaters», tal como fazem com outras actividades desportivas.
«As novas práticas publicitárias avançam mais depressa do que a lei»
Mas de acordo com a lei não há margem para dúvidas, é ilegal. O código da Publicidade, o Código do Comércio Internacional e ainda o Código da Conduta do Instituto Civil da Autodisciplina da Publicidade (ICAP) deixam bem claro que a publicidade deve ser identificada como tal, independentemente do meio de difusão utilizado.
«Não se trata de publicidade enganosa como a praticada, por exemplo por alguma companhias de seguros que penetram nos fóruns e se fazem passar por alguém que comprou determinado carro, semelhante ao do seu interlocutor, e publicitam o seu seguro como sendo o mais adequado às necessidades da pessoa com quem estão a falar», contra argumenta Ricardo Teixeira.
César Bessa Monteiro, advogado especialista na área de marketing, explica ao Jornal de Negócios, «as novas práticas publicitárias avançam mais depressa do que a lei. Estão um passo à frente» e «há também uma certa complacência com estes casos porque não são os mais graves».
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