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Esmeralda: tribunal nega suspensão de acordo

E mantém regime de visitas dos pais biológicos à menor

O Tribunal de Torres Novas manteve hoje o regime de contactos de Baltazar Nunes à menor Esmeralda Porto, ao recusar suspender o acordo de visitas como queria o casal adoptante, disse hoje à Lusa fonte judicial.

Tal sucede porque o tribunal negou a suspensão do acordo parcial para a guarda da menor Esmeralda Porto que foi pedido pelo casal que tem educado a menor num recurso interposto sexta-feira.

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Pais de afecto recorreram do regime de contactos

Em resposta hoje enviada à advogada Sara Cabeleira, que recorreu na sexta-feira do regime de contactos dos pais biológicos com a menor, a juíza Sílvia Pires negou que esse recurso tenha efeito suspensivo, como queria o casal adoptante.

A magistrada citou a legislação e recordou que em processos deste tipo, de jurisdição voluntária, o efeito dos recursos é sempre devolutivo, ou seja não suspende o despacho inicial.

Esse despacho foi comunicado na última segunda-feira, depois de uma conferência entre o casal que quer adoptar a menor e os pais de Esmeralda Porto, de cinco anos.

Nessa reunião, foi obtido um acordo parcial para um regime de visitas, mas o casal adoptante nunca concordou que a guarda fosse transitória.

Em contrapartida, o casal sempre reclamou que a guarda deve- lhes ser atribuída até que haja uma nova decisão do Tribunal da Relação sobre a regulação do poder paternal da menor.

Em 2004, o tribunal de Torres Novas deu razão ao pai, Baltazar Nunes, mas até ao momento essa sentença não foi cumprida porque o casal que educa a menor desde os três meses tem-se furtado a cumprir a decisão.

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No pedido entregue, segundo a mesma fonte judicial, a advogada Sara Cabeleira critica o despacho e pede que este recurso tenha um carácter suspensivo da decisão da juíza Sílvia Pires.

Com esta decisão, a magistrada permite assim que o calendário de contactos semanais do pai biológico com a filha tenha início ainda durante esta semana, como foi acordado na conferência das partes, realizada no passado dia 10 de Abril.

No recurso interposto, a advogada considerou que o despacho «atenta contra os interesses da menor» na sua «integração e estabilidade» na escola, disse à Agência Lusa a mesma fonte.

A periodicidade semanal dos contactos com o pai e a mãe «é violadora do direito da menor a sentir-se integrada na sua turma», já que vem «segregar» Esmeralda Porto «dois dias por semana para a colocar numa sala reservada com adultos que não conhece», refere fonte judicial.

Visitas podem fomentar «aversão à escola»

Esta solução vem transformá-la num «caso à parte» dos colegas, já que Esmeralda Porto «não vai aprender com outros meninos, mas reunir-se com adultos», podendo vir a fomentar uma «aversão à escola».

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Para a advogada Sara Cabeleira, segundo a mesma fonte, «o despacho recorrido visa o cumprimento de uma decisão que lhe causará traumas, instrumentalizando técnicos e recorrentes». Critica ainda, em particular, os pressupostos que serviram de base a essa guarda de transição.

Para a advogada do casal adoptante, o que a juíza fez não passa de um «manto para encapuçar de acordo uma decisão que nada tem a ver com o resultado daquela conferência», disse a fonte judicial.

A advogada classifica de «ilegal» o despacho, recordando que o casal tem «a guarda de facto» da menor desde os três meses e que a sentença que dá razão ao pai é «nula» porque Luís Gomes e Adelina Lagarto «não foram citados» como parte legítima.

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