Um condutor que cometer três contra-ordenações muito graves ou cinco entre graves e muitos graves, num período de cinco anos, poderá ver a carta de condução apreendida, segundo a proposta de alteração ao Código da Estrada.
A proposta de lei que autoriza o Governo a alterar o actual Código da Estrada vai ser apresentada, esta quinta-feira, na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, pelo secretário de Estado da Protecção Civil, José Miguel Medeiros, diz Fonte do Ministério da Administração Interna (MAI) avançou à agência «Lusa» que a cassação da carta de condução ocorrerá após «a condenação definitiva» pela prática de três contra-ordenações muito graves ou de cinco entre graves e muito graves, num período de cinco anos.
No âmbito do novo diploma, as competências da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) vão ser reforçadas, passando a processar as contra-ordenações rodoviárias, a aplicar coimas e sanções acessórias e a ordenar a cassação do título de condução.
A futura alteração legislativa prevê que todos os actos processuais possam ser praticados em suporte informático, com assinatura electrónica qualificada.
Alterações ao Código da Estrada em debate
- Redação
- CPS
- 14 fev 2008, 12:37
Futura alteração prevê que actos processuais possam ser praticados em suporte informático
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