Taxistas têm «menos acidentes» - TVI

Taxistas têm «menos acidentes»

Táxi [Arquivo]

ANTRAL diz que algumas seguradoras até reduziram os seguros «em mais de 50 por cento». Lei impunha requisito da «idoneidade» para exercer a função de taxista, mas Tribunal considerou a norma «inconstitucional». Saiba porquê Atropeladas: taxista «entrou em pânico»

A taxa de sinistralidade rodoviária envolvendo taxistas «situa-se abaixo da média» e a prová-lo está «a redução operada nas seguradoras, que em alguns casos, baixaram os prémios de seguro aos taxistas em mais de 50 por cento», referiu ao PortugalDiário o vice-presidente da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL), José Monteiro.

Segundo o mesmo responsável, esta medida das seguradoras «só pode ter uma explicação: reduziu drasticamente o número de acidentes nesta área». O facto de haver «menos acidentes» deve-se à melhoria do parque automóvel e das condições rodoviárias. «É, pelo menos, o que dizem as entidades que elaboram as estatísticas da sinistralidade rodoviária», justifica.

Porto: taxista «entrou em pânico»

O atropelamento de quatro crianças, no passado sábado, na Praça das Flores, no Porto, foi protagonizado por um táxi cujo proprietário [pai do taxista envolvido no sinistro] é associado da ANTRAL. «Posso dizer que o pai é uma pessoa muito respeitada», referiu a mesma fonte.



Requisito da «idoneidade» é «inconstitucional»

O Instituto da Mobilidade dos Transportes Terrestres impõe quatro requisitos gerais para a atribuição do certificado de aptidão profissional (CAP): ter entre 18 e 65 anos, possuir a escolaridade obrigatória [variável consoante a idade], o domínio da língua portuguesa e a carta de condução do Tipo B. Até 2004, a lei impunha ainda o requisito da «idoneidade» e vedava o acesso à profissão, durante um período de três anos após o cumprimento da pena, a todas as pessoas que tivessem sido condenadas em prisão efectiva igual ou superior a três anos.

Um acórdão do Tribunal Constitucional, de 16 de Março de 2004, declarou a norma inconstitucional, com força obrigatória geral, por violar o direito à escolha da profissão e consequente exercício. Estava em causa a violação do artigo 30/4 da Constituição, segundo o qual «nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou políticos».

Foi ao abrigo da norma, entretanto declarada inconstitucional que, em 1999, o taxista envolvido no atropelamento viu recusada a emissão do CAP. Estavam em causa, alegados crimes de furto.

Secretária de Estado considera caso «gravíssimo»

Os requisitos especiais impõem a conclusão com aproveitamento de curso de formação profissional inicial, homologado; experiência profissional (condução de automóveis durante, pelo menos, dois anos), complementada por curso de formação profissional contínua. Além disso, devem possuir um título de condução emitido ou revalidado há menos de cinco anos por entidade reconhecida no âmbito da União Europeia ou, em caso de reciprocidade de tratamento, por países terceiros.

A secretária de Estado dos Transportes classificou esta segunda-feira de «gravíssimo» o atropelamento de quatro crianças por um taxista, no Porto, ao mesmo tempo que garantiu haver cada mais «mais exigência» na atribuição dos CAP aqueles profissionais, refere a Lusa.

«Contrariamente ao que os profissionais do sector gostariam, somos cada vez mais exigentes» na atribuição do CAP, afirmou Ana Paula Vitorino à margem da cerimónia de tomada de posse dos órgãos sociais da Associação Nacional dos Transportadores Pesados de Passageiros (ANTROP) para o triénio 2008-2010, no Porto.

Sem querer comentar a actuação de organismos «que não dependem da secretaria de Estado dos Transportes», Ana Paula Vitorino considerou tratar-se de um «caso gravíssimo» relativamente ao qual «todos têm que actuar».

«Dentro da responsabilidade de cada organização temos que actuar e existem actuações conjuntas que estão a ser tidas em consideração e que têm a ver com quer as questões da fiscalização feita por organismos civis, quer pelas forças de segurança».
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