A despesa com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis vai passar a ser dedutível à colecta do IRS a partir de 2009, segundo a proposta preliminar do Orçamento do Estado que saiu da reunião do Conselho de Ministros do passado fim-de-semana.
No documento a que o jornal «Público» teve acesso, determina-se que são «dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30 por cento, com o limite de 796 euros das importâncias despendidas com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis».
Na redacção actual da lei, esta dedução não existia, surgindo esta medida como um incentivo à aquisição de veículos não poluentes.
OE2009: compra de carros a electricidade passa a ser dedutível no IRS
- Redação
- CPS
- 14 out 2008, 12:55
Medida como incentivo à aquisição de veículos não poluentes
Continue a ler esta notícia