Rio processado por violação de segredo de justiça - TVI

Rio processado por violação de segredo de justiça

  • Portugal Diário
  • 12 mar 2007, 13:40
Rui Rio, presidente da autarquia do Porto - Foto Lusa

CMP retirou despacho quando foi descoberto por jornalistas

O vereador socialista na Câmara do Porto (CMP), Francisco Assis, vai apresentar uma queixa-crime contra o presidente da autarquia, Rui Rio, por difamação e violação do segredo de justiça, referiu esta segunda-feira à Lusa o advogado de Assis, Paulo Pino.

A violação do segredo de justiça por Rui Rio, tinha já sido avançada a semana passada pelo PortugalDiário, na sequência de cujas notícias a CMP acabou por retirar o despacho do Ministério Público (MP) publicado no site municipal e, na altura, ainda sob acesso jurídico reservado.

«O PS está a passar uma altura difícil e quisemos proteger o nome de Francisco Assis», defendeu, na altura, fonte do Gabinete de Comunicação da CMP. Assis agradeceu, mas considerou as declarações «patéticas».

Queixa-crime junta-se a seis outros processos

A nota camarária na Internet dava conta de que a queixa-crime contra Rio, relativa a incidentes na campanha eleitoral em 2005, tinha sido arquivada ao contrário do que estava registado no próprio despacho firmado pelo MP.

Na altura, o advogado de Assis explicou ao PortugalDiário que em causa está uma queixa-crime particular e não um crime público, pelo que o MP decidiu apenas não acompanhar a acusação de Assis. O que não significa que o processo tenha sido arquivado. Assis garantiu que iria levar Rio à barra do tribunal.

Esta queixa-crime junta-se a seis outros processos - três por difamação e outros tantos por injúria - que o PS já accionara contra Rio pela associação que o autarca fez de elementos socialistas a uma manifestação ocorrida durante uma sua visita eleitoral ao Bairro de Aldoar, que envolveu agressões e insultos.

Relativamente aos seis primeiros processos intentados pelo PS, termina esta segunda-feira o prazo para Rui Rio requerer a abertura da instrução como forma de evitar a ida a julgamento, o que o autarca não deve fazer.
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