Governo reforça direitos dos consumidores que são enganados - TVI

Governo reforça direitos dos consumidores que são enganados

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Assédio, coacção ou influência indevida são consideradas práticas comerciais agressivas

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O Governo aprovou esta quinta-feira que um Decreto-Lei que vem reforçar os direitos dos consumidores, estabelecendo uma proibição geral única das práticas comerciais desleais que distorcem o comportamento económico.

De entre as práticas comerciais desleais estabelece-se, ainda, a distinção entre práticas enganosas, por acção ou omissão, e práticas agressivas.

«Assim, são consideradas práticas comerciais enganosas, as práticas comerciais que contenham informações falsas ou que, mesmo sendo verdadeiras, induzam ou sejam susceptíveis de induzir, por qualquer razão, o consumidor em erro, relativamente, por exemplo, ao preço ou à forma de cálculo deste», diz o comunicado do Conselho de Ministros (CM).

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Do mesmo modo, são práticas comerciais agressivas, aquelas que utilizam o assédio, a coacção ou a influência indevida.

«Prevê-se, nomeadamente que os consumidores possam requerer a anulação dos contratos celebrados sob influência de alguma prática comercial desleal, podendo, se o desejarem, pedir a modificação do contrato», acrescentam. Os consumidores podem, ainda, optar pela manutenção do contrato se a invalidade deste afectar apenas uma ou mais das suas cláusulas.

O Governo adianta ainda que atribui-se à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica(ASAE) e à entidade reguladora do sector onde se verificou a prática comercial desleal, «o controlo administrativo das práticas comerciais desleais, que se traduz na possibilidade de fazer cessar uma prática comercial desleal ou de proibir, previamente, uma prática desleal iminente, independentemente da ocorrência de um dano ou da culpa do agente», sublinham.

O Executivo diz também que se a prática comercial desleal «se consubstanciar em publicidade é a Direcção-Geral do Consumidor, a autoridade de controlo administrativo é competente para ordenar a cessação da prática comercial desleal ou proibir previamente uma prática desleal iminente».

Recorde-se que relativamente, aos serviços financeiros, compete ao Banco de Portugal, à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e ao Instituto de Seguros de Portugal, aplicar as sanções previstas.
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