Como receber subsídio de desemprego no estrangeiro - TVI

Como receber subsídio de desemprego no estrangeiro

Está desempregado e a perder a esperança de encontrar emprego em Portugal? Pode tentar lá fora sem perder o direito ao subsídio

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Muitos portugueses desconhecem este direito, mas a lei portuguesa permite que, quem tem direito ao subsídio de desemprego, possa recebê-lo durante três meses no estrangeiro. Uma «facilidade» que permite aos milhares de jovens desempregados irem procurar emprego além-fronteiras sem perderem o apoio do Estado.

Esta «exportação» do subsídio por três meses já é possível há muitos anos (desde que Portugal aderiu à União Europeia, mas nunca teve tanta adesão. De acordo com o «Diário de Notícias», até 2009, a Segurança Social recebia menos de cem pedidos por ano. Mas a realidade está a mudar.

Por desconhecimento, muitos cancelam o pedido de subsídio para sair do país, muitas vezes sem nada concreto no destino, ou atrás de promessas de emprego que se revelam falsas. Este mecanismo pode servir de rede de segurança.

Pode requerer a «exportação» do subsídio quem está inscrito nos centros de emprego há pelo menos quatro semanas. Mas o serviço de Segurança Social pode autorizar a saída antes deste prazo. Muitos pensam em sair do país para ir à procura de emprego, sem o comunicarem à Segurança Social, continuando a receber o subsídio. Mas isso não é legal. O desempregado com subsídio só pode abandonar o país durante o período anual de despensa ou para tratamentos médicos. E se faltar às apresentações obrigatórias e convocatórias sem justificação, perde o direito ao subsídio.

A «exportação» do subsídio é possível para todos os países da União Europeia, e ainda Suíça, Islândia, Noruega e Liechtenstein.

O período legal de três meses pode ser estendido para seis meses, mediante um requerimento devidamente fundamentado. E para isso, o desempregado tem de se inscrever no serviço público de emprego do país para onde vai. Tem sete dias para o fazer.

Caso a procura de trabalho lá fora não dê frutos, pode sempre voltar ao país e reinscrever-se no centro de emprego, continuando a receber o subsídio em Portugal, pelo período a que tenha direito.
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