IMI sobe menos para donos de casas com rendas antigas - TVI

IMI sobe menos para donos de casas com rendas antigas

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Proposta do PSD e CDS aplica-se a imóveis para habitação e fins comerciais com contrato de arrendamento anterior a 1990 e 1995, respectivamente

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O aumento do IMI a que os contribuintes ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011 vai ser limitado através de um regime transitório.

Este regime de salvaguarda, que se manterá em vigor durante três anos, foi proposto e aprovado pelos partidos que apoiam o Governo durante a discussão na especialidade do segundo Orçamento Rectificativo para 2011, e introduz um travão ao aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que venha a ocorrer depois de efectuada a reavaliação do valor patrimonial dos imóveis que, segundo a mesma proposta de Orçamento Rectificativo, deverá começar a ser feita ainda este ano.

Como a avaliação incidirá sobretudo sobre prédios urbanos que ainda não foram transaccionados desde que o Código do IMI entrou em vigor (em 2003), e como tal não voltaram a ser reavaliados, muitos destes prédios devem ver o seu valor patrimonial aumentar. E assim também aumentará o IMI a pagar pelos seus proprietários já que é sobre este valor patrimonial que depois incidem as taxas de imposto.

Para atenuar os efeitos deste mais que provável aumento, a maioria PSD/CDS-PP decidiu propor e aprovar durante a discussão parlamentar na especialidade do Orçamento Rectificativo um regime de salvaguarda.

Assim, segundo este regime, o imposto a pagar em 2013 e 2014 pela posse dos imóveis, relativo a 2012 e 2013, não poderá ultrapassar o maior de dois valores: ou 75 euros, ou um terço do aumento que existe face a uma situação em que não tinha havido reavaliação.

Ou seja, um imóvel que em 2012 pague 400 euros de IMI e, face à reavaliação venha a pagar 1000 euros, o seu proprietário, em 2013 apenas irá pagar 600 euros, ou seja, os 400 que já pagava mais um terço do acréscimo total de 600 euros que resulta da reavaliação.

Num outro exemplo, se um imóvel em 2012 tinha de pagar 400 euros e em 2013, face à reavaliação, tivesse de pagar 500 euros, o aumento que o seu proprietário teria de pagar seria de apenas 75 euros, já que um terço do acréscimo (um terço de 100) é inferior aos 75 euros.

A proposta do PSD e do CDS-PP prevê ainda uma atenuante para as famílias cujos rendimentos se situam no primeiro escalão de IRS (com rendimento colectável até 4.898 euros). Neste caso a pessoa ou o agregado familiar com este rendimento que tenho de pagar mais IMI sobre um imóvel devido à reavaliação, o aumento fica limitado a 75 euros, independentemente do valor do aumento que resulte da reavaliação.

IMI sobe menos para donos de casas com rendas antigas

O aumento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a que os proprietários de casas com rendas antigas ficarão sujeitos devido à reavaliação geral de imóveis que começará a ser feita em 2011 vai ser limitado.

Os limites ao aumento do IMI resultam de uma proposta conjunta do PSD e do CDS-PP já aprovada durante a discussão na especialidade do segundo Orçamento Rectificativo para 2011 e aplica-se aos imóveis para habitação e para fins comerciais cujos contrato de arrendamento sejam anteriores a 1990 e 1995, respectivamente, escreve a Lusa.

Segundo a proposta dos partidos que apoiam o Governo, nestes casos, os prédios, apartamentos ou lojas terão um valor patrimonial tributário para efeitos exclusivamente de IMI que não pode exceder o valor que resultar da capitalização da renda anual pela aplicação do factor 15.

Nestes casos, independentemente do valor patrimonial calculado para o imóvel, o valor apurado para calcular o que terá de ser pago de IMI será o total das rendas anuais recebidas, multiplicado por quinze.

No entanto, para que estes proprietários possam usufruir do valor de IMI mais baixo por receberem rendas reduzidas dos seus inquilinos, têm de apresentar até 31 de Agosto do próximo ano a participação onde conste a última renda mensal recebida e a identificação fiscal do inquilino, fotocópia autenticada do contrato escrito, cópias dos recibos de renda ou canhotos desde Dezembro de 2010 até à entrega dos documentos.
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