OE 2014 acaba com cláusula de salvaguarda no IMI. «É uma brutalidade» - TVI

OE 2014 acaba com cláusula de salvaguarda no IMI. «É uma brutalidade»

Mercado arrendamento em expansão

Confederação de proprietários avisa que muitos não conseguirão pagar imposto a partir de 2015

O Orçamento do Estado para 2014 (OE 2014) acaba com a cláusula de salvaguarda no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que impedia aumentos demasiado acentuados no imposto a pagar. Apesar de ser uma situação já prevista, para a Confederação Portuguesa dos Proprietários (CPP), «é uma brutalidade».

«Mesmo estando prevista esta situação, não deixa de ser uma brutalidade porque a subida do IMI, como já tínhamos dito, vai funcionar como uma bomba atómica para a maior parte das famílias», afirmou o presidente da confederação, Menezes Leitão, à Lusa, comentando a ausência, na proposta de Orçamento para 2014, de um prolongamento da cláusula para proprietários de casas reavaliadas pelas Finanças.

Menezes Leitão recordou que as subidas nas avaliações fiscais dos prédios urbanos se traduziram em aumentos «na ordem dos 1.000% e em alguns casos de 8.000%».

«Grande parte das famílias não se apercebeu porque este ano a subida foi apenas de um terço e a prestação foi dividida em três, em vez das duas habituais», disse.

Depois da avaliação tributária dos imóveis foi definido que o aumento para os contribuintes não podia ultrapassar os 75 euros ou um terço da diferença entre o imposto antigo e o valor devido após a avaliação.

O responsável da CPP anteviu que quando acabar a cláusula de salvaguarda a «maior parte das pessoas não vai conseguir pagar estas prestações, principalmente se ainda estiverem a pagar as casas ao banco».

O presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias, calculou hoje que a receita com o IMI deve chegar «calmamente aos quatro mil milhões de euros» em 2015.

«O bolo total do IMI, que era de mil e cem milhões de euros, já vai em dois mil milhões de euros e chegará a quatro mil milhões de euros em 2015», contabilizou.

António Frias explicou ainda à Lusa que nas casas arrendadas com valores calculados em baixos rendimentos dos inquilinos o IMI pago corresponde a 15 vezes o valor das rendas, pelo que, «habitualmente», os senhorios reservam um mês para pagar o imposto.

Anabela Mendes, do departamento fiscal da PricewaterhouseCoopers (PwC), notou esta noite, após a entrega do Orçamento do Estado para 2014 no parlamento, que a proposta não mantém em vigor a cláusula de salvaguarda de IMI.

«De acordo com a nossa análise, a proposta de lei do OE de 2014 não prevê uma prorrogação da cláusula de salvaguarda do IMI aplicável aos prédios urbanos objeto de avaliação geral. Nesta medida, os prédios urbanos que se encontram a beneficiar deste regime de salvaguarda passam a estar sujeitos a IMI, nos termos gerais, a partir do próximo ano (IMI 2014, a pagar em 2015)», explicou à agência Lusa.

A cláusula de salvaguarda do IMI foi criada no final de 2011 no âmbito do Orçamento Retificativo para esse ano de forma a evitar que a reavaliação extraordinária de imóveis, também prevista nesse documento, levasse a aumentos de IMI insuportáveis para os proprietários.

A cláusula impunha ainda limites ao IMI a pagar por contribuintes de baixos rendimentos ao impedir aumentos acima de 75 euros para situações em que o rendimento do contribuinte fosse igual ou inferior a 4.898 euros anuais.
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