SCUT: condutor sem «chip» paga mais 0,30 euros por viagem - TVI

SCUT: condutor sem «chip» paga mais 0,30 euros por viagem

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Quem conduzir nas três SCUT do Norte sem um dispositivo electrónico de matrícula não tem direito a descontos ou isenções e paga mais caro pela viagem

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Quem conduzir nas três SCUT do Norte, a partir do arranque da cobrança de portagens, sem «chip» de matrícula terá de pagar mais 0,25 euros mais IVA (30 cêntimos, no total) por cada passagem. Além disso, não poderá usufruir dos descontos e isenções definidos pelo Governo para as zonas limítrofes às auto-estradas.

As regras estão publicadas em Diário da República e são claras: «Para beneficiar das isenções e descontos os utilizadores devem instalar um dispositivo electrónico associado à matrícula, nos seus veículos, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefícios atribuídos», lê-se na portaria 1033-A/2010.

Os dispositivos possíveis são três: dispositivo electrónico de matrícula (DEM), Via Verde ou dispositivo temporário que também poderá ser comprado nos CTT.

Caso o condutor não tenha nenhum destes aparelhos fica sujeito ao pagamento de mais 0,30 euros por cada viagem, considerado como «custos administrativos». O prazo para efectuar o pagamento em dívida são cinco dias, sendo que nesse período não lhe poderão ser cobrados mais de dois euros.

Se o condutor falhar o pagamento fica, então, sujeito a uma coima até dez vezes o valor da taxa de portagem, não sendo nunca inferior a 25 euros, detalha o documento.

A mesma portaria define que os condutores dos veículos de matrícula estrangeira têm de alugar nas áreas de serviço um dispositivo temporário de pagamento, o qual obriga ao pagamento de uma caução e tem de ser carregado com um mínimo de 10 euros (20 euros, no caso dos pesados).

Estas normas são aplicadas aos condutores das SCUT do Grande Porto, Costa de Prata e Norte Litoral, cuja introdução de portagens está marcada para 15 de Outubro.

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