Se Catroga sair da EDP recebe até 116,4 mil euros - TVI

Se Catroga sair da EDP recebe até 116,4 mil euros

Regras para as indemnizações por despedimento vão mudar. Tudo o que está em discussão, esta segunda-feira, na concertação social

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Eduardo Catroga foi nomeado para liderar o Conselho Geral e de Supervisão da EDP, com um vencimento de 45 mil euros. Mas, se sair antes do seu mandato, receberá uma indemnização máxima de 116.400 euros, porque o seu contrato é deste ano.

2012 vai mudar, de facto, as regras. As indemnizações milionárias estão prestes a acabar. As novas regras para as indemnizações por despedimento estão a ser negociadas esta segunda-feira em concertação social e fixam um tecto máximo - 12 salários, que nunca poderão ir além de 116.400 euros (o equivalente a 240 vezes a retribuição mínima).

Nos contratos de trabalho que forem assinados a partir deste ano, as indemnizações são calculadas com base em 20 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano de antiguidade, em vez dos 30 dias que eram regra até agora.

Desaparece também a indemnização mínima de três meses de retribuição base e diuturnidades.

Estas novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos, que forem assinados a partir de agora, mas a intenção do Governo é alargar as regras aos restantes contratos. Para os contratos já existentes, o modelo a utilizar deverá passar por manter as regras antigas para os anos já decorridos de contrato e as novas regras aos anos que decorrerem a partir de agora.

Por regulamentar continua a criação do Fundo de Compensação do Trabalho financiado pelas empresas e que, segundo a proposta do Governo, deve suportar metade da compensação por despedimento. Por enquanto, em caso de cessação de um novo contrato de trabalho, é a empresa que tem de suportar sozinha o pagamento dos 20 dias de indemnização por ano.

Em cima da mesa das negociações, que arrancaram às 10h00 em Lisboa, estará ainda a proposta do Governo para descontar as «pontes» nos dias de férias, o aumento da carga horária de trabalho para mais meia hora diária e a redução de três dias de férias e de quatro feriados, dois civis e dois religiosos.

Os conceitos de «despedimento por extinção de posto de trabalho» e por «inadaptação» poderão ser alargados.



Os parceiros sociais deverão, ainda, discutir a possibilidade dos desempregados poderem acumular parte do subsídio com salário.

À entrada da reunião, a CIP e a UGT mostraram-se confiantes num acordo.
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