Senhorios podem despejar inquilinos a partir de hoje - TVI

Senhorios podem despejar inquilinos a partir de hoje

Balcão Nacional do Arrendamento entra em pleno funcionamento

Agora é que é de vez. Está em funcionamento, desde esta sexta-feira, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Era o último passo que faltava para que os senhorios possam dar início a processos de despejo dos seus inquilinos, ao abrigo da nova lei das rendas.

Desde 12 de Novembro que a nova lei das rendas estava em vigor, mas os despejos estavam congelados. Tudo porque a lei anterior tinha sido revogada mas o BNA ainda não estava em funcionamento. O mesmo foi aprovado há alguns dias mas, na prática, ainda não podia funcionar, por faltar a portaria do Ministério da Justiça que o regulamentava. Essa portaria foi publicada ontem e entra hoje em vigor. Está agora tudo garantido para que o BNA funcione em pleno.

Assim, os senhorios que queiram iniciar o despejo devem ir ao sítio oficial do BNA (www.bna.mj.pt), a não ser que tenham um mandatário para apresentar o requerimento em seu nome. Nesse caso, o despejo deverá ser feito através do endereço eletrónico do Citius. Mas o requerimento de despejo só se considera apresentado quando o proprietário fizer o pagamento da taxa de justiça.

O senhorio pode designar o agente de execução que escolher, entre os agentes de execução ou notários que tenham manifestado vontade de participar no procedimento especial de despejo, que tenham domicílio profissional no concelho do imóvel. A lista é disponibilizada esta sexta-feira nos sites da Câmara dos Solicitadores, da Ordem dos Notários, do BNA e no portal Citius.

Quando o despejo se refere à habitação de uma família, tem de ser indiciado não só o inquilino, mas também o cônjuge do mesmo. O pagamento de rendas, encargos ou despesas também pode ser deduzido contra o inquilino e respetivo cônjuge.

Uma vez requerido o despejo, será o próprio BNA a fazer as notificações través do sistema informático, com recurso a assinatura eletrónica. A notificação deve ser feita para o local arrendado.

De acordo com as novas regras, não é necessária a intervenção de um tribunal no processo de despejo, a não ser que o arrendatário não abandone a casa no prazo previsto de livre vontade. Aí, será necessária a autorização do tribunal para entrar na habitação, a não ser que existam indícios de abandono da mesma. A lei diz que é necessário que se verifiquem apenas dois destes indícios: haver um corte de abastecimento de água ou eletricidade há pelo menos dois meses, a caixa de correio estar cheia, ou uma pessoa residente na área e com conhecimento direto confirme que a casa se encontra vazia.

Os senhorios que iniciem um procedimento especial de despejo terão de pagar uma taxa de justiça entre 25,5 euros e 51 euros. Caso seja necessária a autorização do tribunal para entrar na habitação, a taxa é mais baixa: 20,4 euros. Se o despejo for feito por um oficial de justiça, as taxas variam entre 178,5 e 357 euros.

O inquilino também tem custos, se quiser opor-se ao despejo: entre 306 e 612 euros, tendo de pagar uma caução.
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