Técnicos de Contas pedem adiamento do prazo da entrega de IVA - TVI

Técnicos de Contas pedem adiamento do prazo da entrega de IVA

Dinheiro (Reuters)

Prazo termina quinta-feira, mas Finanças descartam prorrogação do prazo

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[Notícia atualizada às 19h30]

A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) pediu esta quarta-feira ao Governo o adiamento até sábado do prazo de entrega do IVA trimestral, que termina quinta-feira, alegando problemas no acesso ao portal de entrega das declarações eletrónicas.

As Finanças vieram entretanto garantir que o portal está a «funcionar com toda a normalidade» e descartam a prorrogação do prazo até sábado.

Numa carta enviada ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso, o bastonário dos OTOC, Domingues Azevedo, explica que na terça-feira e na manhã de hoje o Portal das Finanças «não esteve funcional», o que «impossibilitou» o envio das declarações do IVA dos sujeitos passivos integrados no regime normal com periodicidade trimestral.

Domingos Azevedo alerta ainda o secretário de Estado Paulo Núncio das «pesadas» coimas que a lei prevê para a entrega fora de prazo daquelas declarações.

A OTOC pede que o prazo para o cumprimento daquelas obrigações declarativas «seja dilatado pelo período em que o sistema informático esteve inativo», que segundo contas da Ordem é até «ao próximo meio dia do dia 17 de novembro», sábado.

«Na verdade, não podem os Técnicos Oficiais de Contas, nem os sujeitos passivos de IVA, ficarem sujeitos às consequências da tradicional falta de planificação dos serviços da Autoridade Tributária, a quem compete, nos termos da lei, a disponibilização das condições e meios para o cumprimento das obrigações tributárias», lê na carta.

Em resposta à agência Lusa, as Finanças garantem que não há problemas no funcionamento do site e que «durante o dia de hoje, até às 17 horas, foram submetidas 86.858 declarações trimestrais. Nestes termos, e estando o sistema a funcionar com toda a normalidade não está previsto qualquer prorrogação do prazo previsto para a submissão das declarações de IVA do regime trimestral».
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