Note-se que, atualmente, os contribuintes só podiam recorrer das decisões se o processo tivesse um valor superior a 1.250 euros: o equivalente, segundo a lei, a um quarto das alçadas fixadas para os tribunais judiciais de primeira instância, recorda o «Diário Económico».
Segundo os fiscalistas ouvidos pelo mesmo jornal, esta é uma limitação significativa.
O fiscalista Nuno Oliveira Garcia considera «uma brutalidade o valor passar para o montante equivalente ao da alçada». «Até admitia uma atualização, mas não um aumento assim tão elevado - a alteração pode até limitar o princípio da constitucional que é o do acesso aos tribunais».
Na mesma linha, o fiscalista João Espanha, também ouvido pelo «Diário Económico», reconhece que a medida pode limitar a capacidade de reação dos contribuintes, sobretudo penhoras.