BES: Luxemburgo declara insolvência da ESFG e ESFIL - TVI

BES: Luxemburgo declara insolvência da ESFG e ESFIL

Ricardo Salgado reconduzido na liderança do ESFG até 2020

Decisão acontece na sequência dos pedidos nesse sentido formulados pelas próprias empresas

Relacionados
O Tribunal do Luxemburgo declarou esta sexta-feira a insolvência da Espírito Santo Financial Group (ESFG), assim como da sua subsidiária Espírito Santo Financière (ESFIL), na sequência dos pedidos nesse sentido formulados pelas próprias empresas.

Na quinta-feira, a ESFG informou a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) de que iria pedir a insolvência e que também a sua subsidiária ESFIL faria o mesmo pedido, tendo hoje o tribunal do Luxemburgo confirmado que recebeu os pedidos e já lhes deu seguimento, com as respetivas declarações de insolvência.

O tribunal explica, num comunicado, que a decisão se deve ao facto de as próprias empresas terem declarado que cessaram os seus pagamentos e que já não têm acesso a crédito.

Os pedidos de insolvência ocorreram na sequência da decisão de há uma semana do Tribunal do Luxemburgo de rejeitar os pedidos de gestão controlada da ESFG e da ESFIL, empresas do Grupo Espírito Santo (GES).

No comunicado divulgado na quinta-feira, a ESFG já referia que era «expectável» que o Tribunal do Luxemburgo passasse uma ordem de insolvência nas audiências de sexta-feira, dia 10 de outubro».

A ESFG, o braço financeiro do Grupo Espírito Santo, recorda que os procedimentos em relação aos pedidos de gestão controlada da Espírito Santo International (ESI) e da Rioforte Investments, os maiores acionistas indiretos da ESFG, continuam em curso.

Na sexta-feira passada, 03 de outubro, fonte do Tribunal do Luxemburgo explicou à Lusa que os processos relativos a gestão controlada são confidenciais, pelo que as instâncias judiciárias não podiam prestar qualquer informação, apontando apenas que a decisão foi tomada após terem sido analisados os relatórios dos especialistas.

A mesma fonte remeteu para o artigo 2.º da legislação, que explica que os pedidos de gestão controlada são rejeitados quando, com base nos elementos apresentados, não houver qualquer evidência de que tal gestão iria melhorar progressivamente o normal exercício das empresas ou melhorar a sua situação a nível de ativos.
Continue a ler esta notícia

Relacionados