Empresas públicas: Governo aprova diploma que limita swaps - TVI

Empresas públicas: Governo aprova diploma que limita swaps

Maria Luís Albuquerque e Passo Coelho no Parlamento (Lusa)

Executivo aprovou regime jurídico das empresas públicas que prevê visto prévio do IGCP

O IGCP, a agência que gere a dívida pública portuguesa, vai passar a dar visto prévio, com caráter vinculativo, às empresas públicas que queiram contratualizar novos swaps e contrair empréstimos com prazos superiores a um ano.

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o novo regime jurídico do setor público empresarial, que prevê um visto prévio do IGCP para novo endividamento das empresas públicas e que cria uma unidade de acompanhamento.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião, o secretário de Estado das Finanças, Manuel Rodrigues, explicou que este novo diploma pretende responder aos compromissos internacionais assumidos por Portugal no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF) e que visa promover «um acompanhamento eficaz e efetivo» da atividade das empresas públicas.

Um dos aspetos consagrados é a obrigação de o IGCP ¿ Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ter de emitir um parecer prévio para que as empresas públicas possam realizar novos contratos swap e para que possam recorrer a financiamento com maturidade superior a um ano.

«Os derivados financeiros [tanto de taxas de juro como cambiais] são instrumentos de risco e, por isso, antes de serem contratados devem ser submetidos a um parecer prévio do IGCP. O mesmo se aplica a financiamentos com maturidades superiores a um ano. Isto é, o novo financiamento em linhas de crédito com um reembolso superior a um ano também deverão ser sujeitos a um parecer prévio do IGCP», afirmou Manuel Rodrigues, acrescentando que o parecer «tem de ser favorável».

O governante referiu ainda que, «no caso das empresas que tenham sido ou que venham a ser integradas no setor das Administrações Públicas, nos termos do sistema europeu de contas nacionais e regionais, as mesmas ficam impedidas de aceder a novo financiamento junto da banca comercial com exceção apenas dos casos em que o financiamento assegurado pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças esteja vedado por razões de concorrência».

O secretário de Estado, que disse que «o Ministério das Finanças está a funcionar com total normalidade», afirmou ainda que o regime jurídico do setor empresarial do Estado pretende ser mais abrangente, abarcando também as empresas locais, sem prejuízo da autonomia própria do setor local.

Além disso, explicou o governante, «competirá apenas aos ministérios setoriais definir e comunicar a política setorial a prosseguir, emitir as orientações específicas setoriais aplicáveis a cada empresa e definir o serviço público a prestar».

De acordo com o comunicado distribuído aos jornalistas, o novo regime jurídico contém os princípios e regras aplicáveis à constituição, organização e governo das empresas públicas, sendo que este regime passa a aplicar-se a «todas as organizações empresariais em que o Estado ou outras entidades públicas possam exercer, isolada ou conjuntamente, de forma direta ou indireta, influência dominante», incluindo por isso o setor empresarial do Estado e o setor empresarial local.

O diploma vai definir ainda as regras relativas à limitação do endividamento das empresas públicas não financeiras para «impedir o avolumar de situações que contribuam para o aumento da dívida e do desequilíbrio das contas do setor público», de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros.

Além disso, o Governo criou uma Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial, cuja regulação será fixada em diploma próprio.
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