Euribor a três meses volta a renovar mínimos - TVI

Euribor a três meses volta a renovar mínimos

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Taxa fixou-se nos -0,002%

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 As taxas Euribor caíram esta quarta-feira 0,001 pontos a três, seis, nove e 12 meses face a terça-feira, tendo a de prazo mais curto sido fixada de novo em valores negativos.

De acordo com a Lusa, a Euribor a três meses foi hoje fixada em -0,002%, menos 0,001 pontos do que na terça-feira, quando atingiu valores negativos pela primeira vez desde sempre.

A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação, foi hoje fixada a 0,068%, menos 0,001 pontos do que na terça-feira e atual mínimo de sempre registado pela primeira vez a 17 de abril.

No prazo de 12 meses, a Euribor também desceu 0,001 pontos, ao ser fixada em 0,175%, um novo mínimo.

A nove meses, a Euribor desceu para 0,118%, o atual mínimo de sempre, registado pela primeira vez a 17 de abril.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

Bancos obrigados a cumprir contratos mesmo com Euribor negativa 

O Banco de Portugal anunciou no dia 31 de março, quando as taxas já estavam a registar quedas sucessivas, que os bancos são obrigados a cumprir as condições estabelecidas nos contratos de crédito indexados à Euribor, mesmo quando ela esteja negativa. Isto no caso dos contratos já celebrados. Nos novos, o cenário pode mudar de figura.  

Na altura, o supervisor, enalteceu, preto no banco, as determinações que devem ser seguidas pela banca, em relação aos contratos já em curso: 

1. As instituições de crédito devem cumprir as condições estabelecidas para a determinação da taxa de juro nos contratos de crédito e de financiamento que celebraram com os seus clientes. O Banco de Portugal indica, ainda, que já transmitiu às instituições de crédito o seu entendimento sobre esta matéria.  

O supervisor abre, no entanto, a porta a que sejam colocados travões em contratos celebrados daqui em diante, para que os bancos não fiquem a perder dinheiro, quando são eles que o emprestam aos cidadãos. 

2. Nos contratos de crédito e de financiamento que venham a celebrar, as instituições de crédito, tal como as suas contrapartes, podem procurar acautelar contingências, nomeadamente os efeitos da evolução, para valores negativos, das taxas de juro EURIBOR.Em que casos é que isto pode acontecer? Quando houver incumprimento no pagamento da prestação, por exemplo, o banco pode exigir fazer um novo contrato e, aí, querer salvaguardar que a taxa final nunca será inferior a determinada percentagem, mesmo que a Euribor esteja negativa. Mas as «contrapartes», como refere o comunicado, também podem ter uma palavra a dizer.  

Pode haver, de resto, uma série de outras situações em que os bancos podem alegar a necessidade de fazer um novo contrato com os seus clientes, como quando as cláusulas iniciais não forem cumpridas ou quando há um divórcio, quando o cliente emigra e passa a receber noutra moeda, etc.   

A Associação Portuguesa de Bancos defende que é «um contrassenso ter associado a um crédito - em que é a instituição bancária que presta um serviço ao cliente – uma taxa de juro negativa, pois tal significaria ser o banco a pagar ao cliente pelo empréstimo que lhe concedeu».  
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