Metro e STCP: regulamento permite operador interno a concurso - TVI

Metro e STCP: regulamento permite operador interno a concurso

STCP (Lusa/EPA)

Nesta ação, que entrou em fevereiro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Antrop requer a «suspensão imediata do concurso» público internacional para a subconcessão da Metro do Porto e da STCP, que foi lançado em agosto do ano passado

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A Metro do Porto e a STCP alegam em tribunal que o regulamento comunitário sobre serviço público de transportes não proíbe um operador interno de participar num concurso público fora do território da autoridade competente a nível local.

«Nem o regulamento [n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho] estabelece qualquer proibição, sem mais, de um operador interno participar em concursos fora da autoridade competente a nível local, nem a consequência eventualmente daí decorrente produziria efeitos na jurisdição portuguesa e, no caso em concreto, no concurso e na adjudicação que foi feita ao agrupamento de entidades da qual a Ferrocarril Metropolità de Barcelona (FMB) faz parte», argumentam Metro e STCP no âmbito da 3.ª providência cautelar interposta pela Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (Antrop), que a Lusa hoje consultou.

Nesta ação, que entrou em fevereiro no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, a Antrop requer a «suspensão imediata do concurso» público internacional para a subconcessão da Metro do Porto e da STCP, que foi lançado em agosto do ano passado.

A associação considera que o único concorrente - consórcio espanhol formado pela FMB e Transports Ciutat Comtal – está impedido legalmente de participar por se tratar de um operador interno.

Para a Antrop, a FMB «é um operador público ferroviário detido pela Área Metropolitana de Barcelona, que é uma entidade pública supramunicipal de natureza territorial integrada por vários municípios» daquela área.

A Antrop, destacando que, em 2013, a FMB recebeu 176 milhões de euros de subsídios públicos para equilibrar as contas, diz que o «relatório final» do concurso para a subconcessão da Metro e da STCP «violou» normas e regulamentos da União Europeia.

«Só a suspensão imediata do relatório final permite confirmar a ilegalidade da participação da FMB/TCC», sustenta.
Mas para a Metro e para a STCP, «ainda que fosse verdade aquela empresa receber o financiamento indicado, tal não determina, de modo algum, que possa ser qualificada como um operador interno».

As empresas alegam ainda que, no âmbito da candidatura, é da responsabilidade das entidades verificarem e cumprirem com todos os normativos comunitários e nacionais, quer do estado-membro de origem, quer do estado-membro onde foi lançado o concurso», sendo que o consórcio espanhol «juntou uma declaração em que assume cumprir com toda a normação portuguesa e europeia aplicável, na qual se inclui o regulamento 1370/2007».

Metro e STCP destacam ainda que o concorrente é o agrupamento FMB/TCC e FMB detém apenas «um por cento de participação».

Em tribunal, as empresas de transporte público revelam que o consórcio espanhol «irá constituir uma sociedade em Portugal» para gerir a STCP e a Metro do Porto.

«A TCC Portugal é que será a subconcessionária dos serviços da Metro e da STCP», frisam. Acrescentam que “não é possível inferir que a TCC Portugal esteja sob controlo análogo ao que é exercido sobre os serviços do estado, pelo que não pode ser considerada operador interno».

A suspensão do concurso, «para além dos custos sociais e financeiros avultados que implicaria ao erário (…), constituiria uma injustificada e ilegal dilação da concretização dos objetivos traçados no Plano Estratégico dos Transportes», aprovado em 2011 pelo Governo, concluem Metro e STCP.
 
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