Bancos podem arredondar taxas de juro em alta? - TVI

Bancos podem arredondar taxas de juro em alta?

Dinheiro

Procurador da República aconselha clientes que se sentirem lesados a recorrer aos tribunais, pedindo a nulidade dessas cláusulas

O Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma contraditória sobre duas das acções que o Ministério Público interpôs contra os bancos, pedindo que fosse declarada a nulidade das cláusulas que permitiam arredondar em alta as taxas de juro.

O Coordenador das Varas e Juízes Cíveis da Comarca de Lisboa, Júlio de Pina Martins, disse à Lusa que ainda há vários processos pendentes contra os bancos, mas já são conhecidas duas decisões sobre as acções que tiveram início em 2007.

No entanto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu sobre os recursos interpostos pelo BCP e pelo Santander, após o Ministério Público ganhar as acções nos tribunais de Primeira Instância e da Relação de Lisboa, não se pronunciou da mesma forma nos dois casos.

No caso do BCP, a decisão foi favorável ao Ministério Público (MP), o que permite aos clientes do banco solicitar o que foi cobrado a mais nos juros ao crédito.

Já no que respeita ao Santander, o Supremo Tribunal entendeu que o MP «não tinha legitimidade» para requerer a nulidade da cláusula relativa ao arredondamento em alta das taxas, pois tal prática já estava impedida pela lei que foi aprovada em 2006.

No entanto, o objectivo do MP era que a nulidade dessas cláusulas fosse declarada também para os contratos anteriores a 2006, matéria sobre a qual o STJ «não se pronunciou».

«Em situações idênticas todas as decisões foram favoráveis ao MP», sublinhou o Procurador da República, acrescentando que a decisão não impede os consumidores que se sentirem lesados de recorrerem aos tribunais, pedindo que seja declarada a nulidade dessas cláusulas.

A lei que impõe os arredondamentos à milésima sobre todos os contratos de crédito ou de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras, entrou em vigor em 2007.

A lei começou por abranger os contratos de crédito à habitação, mas foi mais tarde alargada a outros créditos como os concedidos em operações de leasing, aluguer de longa duração ou factoring.

Até essa altura, a prática corrente entre os bancos era arredondar para cima, a um quarto ou a um oitavo na maioria dos casos, a taxa de juro aplicada aos contratos de crédito.
Continue a ler esta notícia